Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

CBS: o que muda com o novo imposto?

Explore a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde a regulamentação e alíquotas, até os impactos deste novo tributo 

Um dos principais pontos da Reforma Tributária é a extinção de alguns impostos para a criação do IVA dual. Nesse sentido, o Imposto sobre Bens e Serviços surge para substituir os impostos federais que incidem sobre o consumo, como PIS e Cofins.

Diante desse contexto, no dia 10 de julho, a Câmara dos deputados aprovou o Projeto de Lei complementar que institui o IBS e a CBS. Assim, o texto estabelece, entre outras medidas, o teto da alíquota-padrão. 

Dito isso, ao longo deste artigo, você entenderá o tributo em questão e saberá mais a respeito das mudanças que acompanharão a sua implementação. Leia até o fim e confira!


O que é CBS?

Junto ao IBS para formar o IVA dual, a Contribuição sobre Bens e Serviços compõe o coração da Reforma Tributária. Desse modo, atuará no âmbito federal substituindo impostos incidentes sobre o consumo, sendo eles PIS e Cofins, já que o Imposto Seletivo abrange o IPI.

Ademais, a principal vantagem deste novo sistema se deve à não cumulatividade. Logo, os impostos não serão acumulados nas etapas da cadeia produtiva. Assim, cada contribuinte pagará somente o tributo referente ao valor do produto ou serviço.

Concomitantemente, esta medida surge como forma de simplificar a legislação tributária, já que haverá a redução do número de impostos a serem pagos. Vale ressaltar, ainda, que a medida otimizará a eficiência econômica do país, sendo um fator crucial para a sua criação.


O que esta mudança representa para os consumidores e empresas?

A priori, não se sabe o real impacto deste imposto sobre o preço dos produtos e serviços. Isso ocorre porque a implementação das mudanças ocorrerá de maneira gradual e existirão regras de transição até 2033.

Todavia, as mudanças na legislação podem alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre os serviços prestados. Desse modo, deve influenciar no custo operacional das empresas, o que, por sua vez, impacta o consumidor final através da mudança nos valores a serem pagos.

Além disso, ao simplificar a legislação tributária, as empresas terão mais segurança nas operações, contando com maior assertividade no momento de estabelecer os preços dos produtos e serviços.  Assim, sua introdução, junto ao IBS e o Imposto Seletivo, é a parte essencial da Reforma Tributária do consumo, que pretende favorecer o ambiente de negócios no Brasil.


 

IBS e CBS: diferenças e semelhanças

A principal diferença entre estes tributos diz respeito à esfera de atuação. Ou seja: enquanto o CBS estará sob responsabilidade federal, no IBS, os encarregados serão os estados e municípios, substituindo o ICMS e ISS.

No entanto, ambos fazem parte da tributação de bens e consumo. Dessa forma, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) serviu como modelo global para constituir estes impostos. Por conseguinte, a CBS e o IBS compartilham as mesmas características tributárias, a exemplo da não cumulatividade sobre outros impostos e o estabelecimento de uma alíquota única que substitui as múltiplas alíquotas preexistentes.


E quanto às alíquotas?

A alíquota de referência para a nova CBS é de 8,8%, enquanto, para o IBS, foi fixada em 17,7%. Por essa perspectiva, somados, estes impostos resultam numa carga tributária total de 26,5% de IVA.

Em coletiva, no dia 25 de abril,  o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, revelou os detalhes sobre as mudanças propostas na estrutura tributária brasileira. Ademais, esclareceu o tema referente à flexibilidade na gestão das taxas tributárias, dando liberdade para que a União, os estados e os municípios ajustem suas alíquotas caso necessário. Assim, a retificação poderá ocorrer mediante a aprovação de leis pelas assembleias legislativas de cada ente federativo.


Como calcular a CBS?

Utilizando exemplos práticos, como o da produção e venda de camisetas, é possível ilustrar como o CBS incide somente sobre o valor acrescentado em cada etapa, o que, além de facilitar o cálculo tributário, fomenta a eficiência econômica do país. Veja:

1. Uma fábrica têxtil produz e comercializa tecidos para um ateliê no valor de R$ 5 por metro. 

Neste processo, a indústria paga 10% de impostos, totalizando R$ 0,50.

2. O ateliê, por sua vez, transforma os tecidos em camisetas, utilizando 2 metros para a confecção das unidades, que são vendidas para uma loja de departamentos por R$ 30.

Para calcular o valor da CBS a ser paga, considera-se o valor acrescentado do item. Neste caso, totaliza R$ 20, já que:

R$ 30 – 2 x R$ 5 = R$20

CBS 10% = R$ 2

3. Posteriormente, a loja de departamentos vende as camisetas para o consumidor final a R$ 60.

Seguindo a mesma lógica do cálculo anterior, temos:

R$ 60 – R$ 30 = R$ 30

CBS 10% = R$ 3

4. Por fim, o consumidor final pagará o imposto correspondente à soma das incidências anteriores.

CBS 10% = 2 x R$ 0,50 + R$ 2 + R$ 3 = R$ 6

Assim, essa abordagem de cálculo previne a bitributação, isto é, o chamado “imposto sobre imposto”, visto que a CBS incide somente sobre o valor acrescentado.


Quando esse imposto entrará em vigor? 

A CBS começa a entrar em vigor em 2026, passando por um processo de implementação que deve durar até 2033, quando PIS/Cofins serão extintos. Dessa forma, alíquota inicial será 0,9% e chegará até o valor definitivo gradualmente. Confira como ocorrerá o período de transição da reforma tributária:


Como se preparar para incluir a CBS na gestão tributária?

Com a introdução dos novos impostos no sistema tributário, entender e aplicar as mudanças fiscais corretamente torna-se crucial para o sucesso do seu negócio!

Pensando nisso, a Atvi quer te ajudar a calcular impostos e gerenciar finanças, através de ferramentas e consultorias, para garantir seu compliance com as novas regulamentações da Reforma Tributária. Afinal, essas mudanças,  não só não precisam ser um obstáculo, como podem ser uma nova oportunidade de extrair o melhor da sua empresa.

 

Redação ATVI

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag