Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

CAT 83 e CAT 207 – Recuperação de crédito

CAT 83 e CAT 207 – Recuperação de crédito

No gerenciamento de uma empresa, seja qual for o segmento de atuação, torna-se ideal buscar soluções que otimizem a saúde financeira do negócio. 

Os recursos são, em um consenso geral, o combustível para que todos os demais processos sejam devidamente realizados.

Uma das opções mais rentáveis é a substituição tributária. Entre os principais, destaca-se a recuperação de crédito acumulado do ICMS, que detém as Portarias CAT 83 e CAT 207, as quais viabilizam esse processo, com publicação, respectivamente, de 2010 e 2009.

Neste artigo, serão abordados os meios possíveis e eficazes de recuperação de crédito, bem como os conceitos das portarias, fatores necessários para liderar o bom funcionamento de um empreendimento. 

Em razão das circunstâncias econômicas do país, o mapeamento financeiro e um bom planejamento fiscal e tributário são fatores determinantes para esse objetivo. Continue a leitura!

O que é ICMS -ST

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Como o nome já indica, é a incidência de valores sobre toda a movimentação de produtos, realizada por uma empresa. De forma obrigatória, é um recolhimento estadual e trata-se da principal fonte de receita do Estado.

Já o ICMS-ST é a maneira diferenciada de realizar essa obrigatoriedade fiscal. Para compreender esse conceito, anteriormente é necessário entender que o produto passa por diversas cadeias até chegar ao consumidor final. 

O ICMS-ST é a substituição do responsável pelo recolhimento. Ao invés de todas as cadeias de vendas serem responsáveis por arcar com o tributo, a cadeia inicial passa a ser quem recolhe o valor destinado ao ICMS.

O que são os chamados créditos acumulados?

O ICMS-ST não é um imposto cumulativo, o que significa que a cobrança não é novamente realizada, uma vez que foi recolhida na operação (ou cadeia de vendas) anterior. Sendo assim, o crédito acumulado é o fato de uma empresa adquirir crédito em uma aquisição de produto e de não necessitar realizar outros débitos na venda.

PORTARIA CAT 83

Essa portaria tornou a recuperação de crédito possível, visto que habilitou os créditos acumulados de ICMS. Esse benefício está disponível desde 2010, no entanto, muitas empresas não o aproveitam por falta de conhecimento. 

Para isso, é preciso compreender as principais regras de enquadramento neste benefício tributário:

  • Sistema de Custeio: na Portaria CAT 83, é possível recuperar determinados valores de algumas operações realizadas. O sistema de custeio também foi instituído por essa portaria.

    Esse sistema é o cálculo mensal do custo médio das matérias-primas, bem como os produtos em seus processos de fabricação, para, assim, se realizar a apuração do crédito acumulado final.
  • Legislação: a Portaria CAT 83 entrou em vigor a partir de 1°/4/2010. Compreende apenas o Estado de São Paulo e teve como principal objetivo a sistematização para a apuração de crédito acumulado do ICMS.
    A apuração pode ser aplicada às operações e às prestações geradoras. Instituiu o Sistema de Custeio e prevê operações sem limitações de valores.
  • Sem limitação de valores: o principal ponto positivo dessa sistemática é o fato de que é possível realizar uma recuperação de crédito integral, ou seja, o valor total do recurso acumulado e o valor são registrados na escrituração fiscal da empresa.

PORTARIA CAT 207

De maneira mais simplificada, essa portaria prevê a recuperação de crédito com o retorno mais rápido. Esse cálculo é realizado de maneira digital, por meio da plataforma eletrônica do Fisco, o SPED Fiscal. 

Foi publicada como medida alternativa para seguir um cálculo estipulado pelos índices dispostos pela Secretaria da Fazenda.

  • Sistemática simplificada: na Portaria CAT 207, a recuperação de crédito se dá por meio do cálculo realizado pelo Índice de Valor Agregado (IVA). De forma simplificada, apura o saldo credor de maneira mais rápida. Isso acontece porque, diferentemente do sistema de custeio, não realiza o cálculo de modo individualizado e utiliza os arquivos já enviados anteriormente para o Fisco através do SPED c.
  • Legislação: a Portaria CAT 207 entrou em vigor em 13/10/2009. Foi publicada pela SEFAZ-SP e vale somente para o Estado de São Paulo. A partir de 18/12/2015, foi prorrogada por tempo indeterminado. Consiste na apuração simplificada do crédito acumulado gerado pelo ICMS. Instituiu a Sistemática Simplificada de acordo com a atividade da empresa.
  • Limitado a 10.000 UFESP’s ao mês / R$ 250.700,00: diferentemente do sistema de custeio, a recuperação de crédito por meio dessa sistemática possui a desvantagem de ter um valor limitado ao mês.

Formas de utilizar o crédito acumulado!

Qualquer empresa pode transformar uma recuperação de crédito em recurso financeiro útil para positivar o caixa. Depois de a homologação ser feita, através da sistemática mais adequada para a empresa e com o valor do crédito devidamente aprovado, pode-se finalmente utilizar da forma que for mais benéfica para o negócio. 

No entanto, é importante observar o momento de o crédito constar na conta corrente fiscal da empresa.

Entre as opções, é possível utilizar o crédito para:

  • quitar débitos próprios da empresa, quando constam dentro do território paulista;
  • transferir valores a outras empresas ou a estabelecimentos da outra empresa;
  • transferir para fornecedores; 
  • pagar parcialmente as aquisições do ativo imobilizado;
  • entre outras maneiras de utilização previstas em lei. 

Dessa forma, a recuperação de crédito  prevista pela CAT 83 e pela CAT 207 possibilita que empresas dos mais diversos segmentos usem o benefício para compor o caixa e otimizar a saúde financeira de um negócio. 

Conte com a ATVI para recuperação de crédito segura

A parceria com a ATVI pode proporcionar uma otimização completa para o segmento de recuperação de crédito. 

Conte com as nossas soluções para que todo o seu processo de identificação de crédito seja assertivo e homologado pelo Fisco. 

Realizaremos o levantamento do crédito, revisaremos/retificaremos as obrigações fiscais se necessário e faremos o acompanhamento da homologação junto à SEFAZ. Recupere o crédito de maneira legal e mantenha a saúde financeira da empresa fora de risco. 

 

Entre em contato e conheça mais sobre as nossas tecnologias.

Fale com um de nossos especialistas

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag