Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 113, Seção 1, página 29, de 14/06/2017, o Ato COTEPE/ICMS 25, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a aprovação da versão 1.00 do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, de maio de 2017, e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABP-e).
O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) do BP-e, versão 1.00, estabelece as especificações técnicas do BP-e (modelo 63) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Identificação e vigência do Manual
Versão do manual: 1.00.
Data de divulgação do manual: abril de 2017.
Pacote de liberação de Schemas: XML PL_BPe_100.
Data de início de vigência no ambiente de homologação: a partir de setembro de 2017.
Data de início de vigência no ambiente de produção: a partir de janeiro de 2018.
Versões de leiautes do PL_BPe_100
O BP-e (modelo 63) deverá ser utilizado pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiro (a critério da unidade federada) em substituição:
Ao Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13).
Ao Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14).
Ao Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).
Ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O ambiente autorizador de BP-e disponibilizará os seguintes serviços:
a) Recepção de BP-e.
b) Consulta da situação atual do BP-e.
c) Consulta do status do serviço.
d) Registro de eventos (cancelamento, substituição, não embarque).
Para cada serviço oferecido existirá um WebService específico. O fluxo de comunicação sempre é iniciado pelo aplicativo do contribuinte mediante envio de uma mensagem ao WebService, com a solicitação do serviço desejado.
O WebService sempre devolve uma mensagem de resposta, confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.
Importante: O BP-e (modelo 63) entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme previsto pelo Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).