Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

BP-e: Aprovada a versão 1.00 do Manual de Orientação do Contribuinte

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 113, Seção 1, página 29, de 14/06/2017, o Ato COTEPE/ICMS 25, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a aprovação da versão 1.00 do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, de maio de 2017, e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABP-e).

Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) do BP-e, versão 1.00, estabelece as especificações técnicas do BP-e (modelo 63) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

Identificação e vigência do Manual

 Versão do manual: 1.00.

 Data de divulgação do manual: abril de 2017.

 Pacote de liberação de Schemas: XML PL_BPe_100.

 Data de início de vigência no ambiente de homologação: a partir de setembro de 2017.

 Data de início de vigência no ambiente de produção: a partir de janeiro de 2018.

Versões de leiautes do PL_BPe_100

O BP-e (modelo 63) deverá ser utilizado pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiro (a critério da unidade federada) em substituição:

 Ao Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13).

 Ao Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14).

 Ao Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).

 Ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O ambiente autorizador de BP-e disponibilizará os seguintes serviços:

a) Recepção de BP-e.

b) Consulta da situação atual do BP-e.

c) Consulta do status do serviço.

d) Registro de eventos (cancelamento, substituição, não embarque).

Para cada serviço oferecido existirá um WebService específico. O fluxo de comunicação sempre é iniciado pelo aplicativo do contribuinte mediante envio de uma mensagem ao WebService, com a solicitação do serviço desejado.

O WebService sempre devolve uma mensagem de resposta, confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.

Importante: O BP-e (modelo 63) entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme previsto pelo Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag