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Versões do Guia Prático da EFD ICMS IPI ( 3.0.8 e 3.0.7)

Novas Versões do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1, com vigência a partir de janeiro de 2022. Contudo, a principal alteração nesta versão refere-se à facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2022. Veja abaixo o trecho relevante da descrição do registro:

“Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.”

Clique aqui para acessar a documentação completa.
Clique aqui para baixar a versão 3.0.8 do Guia Prático EFD ICMS IPI.


Versão Anterior: 3.0.7 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.0

Dessa forma, a versão 3.0.7 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.0 foram publicadas no dia 06/10/2021, com vigência a partir de janeiro de 2022. Entre as principais alterações dessa versão, destacam-se:

  1. Alteração da obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de “OC” para “O”.
  2. Modificação na validação dos campos 24 e 25 do registro D100.
  3. Alteração da obrigatoriedade dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS nos registros D410, D420, D500 e D600 de “O” para “OC”.
  4. Ampliação do tamanho máximo do campo 03 do registro C120 de 12 para 15 caracteres.
  5. Inclusão de novas regras de validação nos campos 05 dos registros E250 e E316.
  6. Introdução do registro 1601 e término da utilização do registro 1600.
  7. Modificação da regra de validação do campo 04 do registro E530.

Além disso, houve várias outras mudanças importantes, como as alterações na validação e orientação de preenchimento dos campos em registros como C170, C425, C500, entre outros.

Clique aqui para acessar a documentação completa.


Principais Alterações nas Versões

Assim, as versões mais recentes do Guia Prático e as Notas Técnicas trazem mudanças importantes, que visam melhorar a consistência e a clareza nos preenchimentos das escrituras fiscais. Abaixo, destacam-se as alterações chave:

  • Registro 1601: Agora, é facultativo para o exercício de 2022, sendo obrigatório a partir de 2023, conforme as unidades federativas.
  • Alterações na validação: Em diversos registros, como C120 e D100, houve mudanças nos campos obrigatórios, garantindo uma maior conformidade com os requisitos fiscais.
  • Exclusão do registro 1600: Este registro foi descontinuado, sendo substituído pelo registro 1601.

Conclusão e Acesso à Documentação

Portanto, essas novas versões visam aprimorar o processo de escrituração e garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas com maior precisão. Para mais detalhes, é fundamental acessar os links fornecidos e se familiarizar com as alterações.

Clique aqui para acessar a documentação completa.

Fonte: SPED

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