A Receita Federal publicou a versão 11.3.0 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ela serve para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2024 e às situações especiais de 2025 (leiaute 11). Além disso, a versão continua válida para transmissões de anos anteriores.
Entre as principais novidades, destacam-se:
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Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL;
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Melhorias de desempenho, que tornam o programa mais rápido e eficiente.
O que os contribuintes precisam fazer?
Para os contribuintes que possuem informações no registro X351, é necessário escolher uma das duas opções:
Opção 1 – Para quem utiliza o PVA para gerar a escrituração:
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Exclua o registro X340;
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Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior à 11.3.0;
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Instale a versão 11.3.0;
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Importe ou restaure a cópia de segurança na nova versão;
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Preencha novamente o registro X340 e os registros filhos, caso existam.
Opção 2 – Para quem utiliza software de terceiros:
O software precisa contemplar o novo campo no registro X351. Caso contrário, o sistema apresentará erro e a importação da escrituração não será concluída.
Aplicação para anos anteriores
Além disso, a versão 11.3.0 deve ser usada para transmissões da ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), tanto em entregas originais quanto em retificações. Portanto, os contribuintes devem atualizar seus sistemas e seguir as orientações para evitar problemas na transmissão.
Leitura da integra da notícia:liberada versão 11.3.0 do programa da EFC Sped
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