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EFD-Contribuições: Disponibilização da Versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE)

A versão 6.2.0 do PGE da EFD-Contribuições já está disponível para utilização pelos contribuintes. A Receita Federal atualizou o Programa Gerador de Escrituração com melhorias de desempenho e adequações às novas especificações técnicas.

Entre as principais mudanças está a adaptação dos campos da EFD-Contribuições para permitir o uso do CNPJ alfanumérico. Além disso, a nova versão aprimora consultas e inclui uma validação específica no Registro 1800.

A Receita Federal também estabeleceu um período de transição. Assim, os contribuintes poderão utilizar a versão anterior até 30 de setembro de 2026.

Versão 6.2.0 do PGE melhora desempenho da EFD-Contribuições

A nova versão otimiza as consultas realizadas pela aplicação. Com isso, a atualização busca melhorar o desempenho do sistema e reduzir o tempo necessário para validar as escriturações.

Além disso, as melhorias acompanham a evolução das especificações técnicas da EFD-Contribuições. Dessa forma, o programa busca proporcionar maior eficiência no processamento das informações prestadas pelos contribuintes.

A atualização já está disponível para utilização. Portanto, as empresas podem iniciar a migração para a nova versão do programa.

PGE da EFD-Contribuições recebe suporte ao CNPJ alfanumérico

Outra mudança importante envolve o CNPJ alfanumérico. A versão 6.2.0 adequa todos os campos da EFD-Contribuições para permitir a utilização do novo formato.

Com isso, o programa passa a atender à nova especificação técnica aplicável ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Além disso, a atualização inclui uma nova validação para o campo 02 (INC_MOB) do Registro 1800. O preenchimento deverá seguir a regra prevista no Guia Prático da EFD-Contribuições.

Nesse campo, o contribuinte deve informar o CNPJ do empreendimento no formato “XXXXXXXXYYYYZZ”. Portanto, o dado deve conter 14 caracteres, sem pontuação ou separadores.

Versão 6.2.0 do PGE terá período de transição

Embora a nova versão já esteja disponível, a Receita Federal manterá a versão 6.1.2 até 30 de setembro de 2026. Dessa maneira, os contribuintes terão um período para ajustar seus processos e realizar a migração.

A Receita Federal recomenda concluir a mudança para a versão 6.2.0 até essa mesma data. Assim, as escriturações poderão permanecer compatíveis com as especificações técnicas vigentes.

Além disso, a migração permite aproveitar os aprimoramentos de desempenho e validação incorporados ao programa.

Contribuintes devem preparar a migração

Durante o período de transição, as empresas podem revisar seus processos e verificar a compatibilidade de seus sistemas com as novas especificações.

Nesse sentido, merece atenção especial a adequação ao CNPJ alfanumérico. Da mesma forma, os contribuintes devem observar a nova validação aplicada ao Registro 1800.

Portanto, a recomendação é realizar a migração para a versão 6.2.0 do PGE até 30 de setembro de 2026. O programa atualizado está disponível na área de downloads da EFD-Contribuições no portal da Receita Federal.

Fonte: Sped

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