A versão 12.2.5 da ECF já está disponível para os contribuintes. O Sped publicou a atualização para atender às transmissões do ano-calendário 2025, às situações especiais de 2026 e também aos anos anteriores.
Em relação à edição anterior, o programa corrige um erro no bloco J para entidades do Sistema Financeiro. Além disso, a atualização atende tanto às escriturações originais quanto às retificadoras de períodos anteriores.
Versão 12.2.5 da ECF corrige erro no bloco J
A nova versão corrige um erro no bloco J para entidades do Sistema Financeiro. Essa é a alteração informada pelo Sped em relação à edição anterior.
Além disso, os contribuintes devem utilizar o programa nas transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026. Nesses casos, aplica-se o leiaute 12 da Escrituração Contábil Fiscal.
Programa da ECF atende ao leiaute 12
O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas apresentam as instruções relacionadas ao leiaute 12. Os contribuintes podem consultar ambos os documentos na área dedicada à escrituração no Portal do Sped.
Dessa forma, as empresas podem verificar as orientações aplicáveis ao preenchimento e à transmissão dos arquivos. Além disso, a consulta à documentação auxilia na correta utilização do leiaute correspondente.
Versão 12.2.5 da ECF também atende aos anos anteriores
A nova versão também contempla transmissões de anos-calendário anteriores. Nesse caso, os contribuintes devem utilizar o programa para arquivos relacionados aos leiautes 1 a 11.
Além disso, a orientação abrange tanto as escriturações originais quanto as retificadoras. Portanto, quem precisar transmitir ou corrigir arquivos de períodos anteriores também deverá utilizar a versão atual.
Programa atualizado está disponível para download
Por fim, os contribuintes já podem acessar a versão atualizada na área de downloads da ECF no site da Receita Federal.
Assim, as empresas que precisam realizar transmissões ou retificações devem utilizar o programa atualizado. Ao mesmo tempo, é importante consultar a documentação do Sped e observar o leiaute correspondente ao período da escrituração.
Fonte: Sped
