Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Publicação da Versão 12.2.5 do Programa da ECF

A versão 12.2.5 da ECF já está disponível para os contribuintes. O Sped publicou a atualização para atender às transmissões do ano-calendário 2025, às situações especiais de 2026 e também aos anos anteriores.

Em relação à edição anterior, o programa corrige um erro no bloco J para entidades do Sistema Financeiro. Além disso, a atualização atende tanto às escriturações originais quanto às retificadoras de períodos anteriores.

Versão 12.2.5 da ECF corrige erro no bloco J

A nova versão corrige um erro no bloco J para entidades do Sistema Financeiro. Essa é a alteração informada pelo Sped em relação à edição anterior.

Além disso, os contribuintes devem utilizar o programa nas transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026. Nesses casos, aplica-se o leiaute 12 da Escrituração Contábil Fiscal.

Programa da ECF atende ao leiaute 12

O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas apresentam as instruções relacionadas ao leiaute 12. Os contribuintes podem consultar ambos os documentos na área dedicada à escrituração no Portal do Sped.

Dessa forma, as empresas podem verificar as orientações aplicáveis ao preenchimento e à transmissão dos arquivos. Além disso, a consulta à documentação auxilia na correta utilização do leiaute correspondente.

Versão 12.2.5 da ECF também atende aos anos anteriores

A nova versão também contempla transmissões de anos-calendário anteriores. Nesse caso, os contribuintes devem utilizar o programa para arquivos relacionados aos leiautes 1 a 11.

Além disso, a orientação abrange tanto as escriturações originais quanto as retificadoras. Portanto, quem precisar transmitir ou corrigir arquivos de períodos anteriores também deverá utilizar a versão atual.

Programa atualizado está disponível para download

Por fim, os contribuintes já podem acessar a versão atualizada na área de downloads da ECF no site da Receita Federal.

Assim, as empresas que precisam realizar transmissões ou retificações devem utilizar o programa atualizado. Ao mesmo tempo, é importante consultar a documentação do Sped e observar o leiaute correspondente ao período da escrituração.

Fonte: Sped

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag