A Receita Federal publicou a versão 12.1.7 do Programa da ECF. O sistema deve ser utilizado na transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026.
Além disso, a atualização atende ao leiaute 12 da ECF. Dessa forma, ela passa a ser a versão oficial para entrega das escriturações desse período.
Por isso, empresas e profissionais da área contábil devem verificar se já utilizam a versão mais recente do programa. Assim, evitam problemas durante a transmissão dos arquivos.
Versão 12.1.7 do Programa da ECF atende ao leiaute 12
A versão 12.1.7 do Programa da ECF contempla as regras aplicáveis ao ano-calendário 2025 e às situações especiais ocorridas em 2026.
Além disso, o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas apresentam todas as orientações relacionadas ao leiaute 12. Ambos estão disponíveis no portal do Sped.
Por esse motivo, os contribuintes devem consultar a documentação oficial antes de transmitir a escrituração.
Da mesma forma, a análise prévia das orientações ajuda a preencher as informações corretamente. Consequentemente, reduz inconsistências e retrabalho.
Programa da ECF também contempla anos anteriores
A Receita Federal informa que a versão 12.1.7 também atende às ECFs de anos-calendário anteriores.
Nesse sentido, o programa suporta os leiautes de 1 a 11. Além disso, ele pode ser utilizado tanto para escriturações originais quanto para retificadoras.
Dessa maneira, os contribuintes utilizam uma única versão para diferentes períodos. Assim, o processo de transmissão se torna mais simples e compatível com as exigências vigentes.
Download da versão 12.1.7 já está disponível
Os contribuintes já podem baixar a nova versão diretamente na área de downloads do portal do Sped.
Portanto, recomenda-se atualizar o programa antes da geração e transmissão dos arquivos da ECF.
Por fim, a adoção da versão 12.1.7 do Programa da ECF garante conformidade com os leiautes vigentes. Além disso, contribui para o envio correto das informações à Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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