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Publicação da Versão 12.1.6 do Programa da ECF

A Receita Federal publicou a versão 12.1.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e também para anos anteriores.

Além disso, a nova versão deve ser utilizada nas transmissões de arquivos da ECF referentes ao leiaute 12. Dessa forma, empresas e profissionais da área contábil precisam atualizar o sistema antes de realizar novos envios.

Entre as principais atualizações da versão 12.1.6 da ECF, destacam-se a correção de erro envolvendo o Relatório de Impressão de Pastas e Fichas e melhorias de desempenho no programa.

Ao mesmo tempo, a Receita Federal busca garantir mais estabilidade operacional e melhor funcionamento do sistema durante o processamento das escriturações fiscais. Assim, os usuários conseguem executar as rotinas contábeis com mais segurança e eficiência.

Versão 12.1.6 da ECF corrige erro em relatório

Segundo as informações divulgadas pela Receita Federal, a atualização corrige falhas relacionadas ao Relatório de Impressão de Pastas e Fichas da ECF.

Além disso, o programa recebeu melhorias de desempenho para otimizar a experiência dos usuários durante a utilização do sistema.

Com isso, empresas e escritórios contábeis conseguem executar os procedimentos fiscais com mais rapidez, estabilidade e eficiência operacional.

Da mesma maneira, a atualização ajuda a reduzir inconsistências e falhas técnicas durante o preenchimento e a validação das escriturações fiscais.

Além disso, a manutenção do sistema atualizado contribui para evitar problemas durante a transmissão dos arquivos ao ambiente do Sped.

Programa da ECF atende transmissões de anos anteriores

A Receita Federal também informou que os contribuintes devem utilizar a versão atual do programa nas transmissões de ECF referentes a anos-calendário anteriores.

Nesse caso, a regra vale tanto para arquivos originais quanto para escriturações retificadoras dos leiautes 1 a 11.

Além disso, as instruções relacionadas ao leiaute 12 continuam disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas publicados no portal do Sped.

Por esse motivo, especialistas recomendam que empresas acompanhem as atualizações oficiais e realizem testes prévios antes da transmissão definitiva dos arquivos.

Consequentemente, os contribuintes conseguem evitar incompatibilidades técnicas, rejeições e problemas operacionais durante o envio das obrigações acessórias.

Ao mesmo tempo, a atualização reforça a importância da manutenção contínua dos sistemas contábeis e fiscais utilizados pelas empresas. Dessa forma, os usuários conseguem manter maior conformidade tributária e operacional.

Por fim, o programa da ECF já está disponível para download na área oficial do Sped no portal da Receita Federal.

Fonte: Sped

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