A Receita Federal disponibilizou a versão 12.1.6 da ECF. A atualização atende às transmissões referentes ao ano-calendário 2025, às situações especiais de 2026 e também aos exercícios anteriores.
Além disso, a nova versão deve ser utilizada por todas as empresas obrigadas à entrega da ECF. Dessa forma, os contribuintes garantem conformidade com os leiautes e regras vigentes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A atualização contempla o leiaute 12 da ECF, utilizado para o ano-calendário 2025 e para as situações especiais ocorridas em 2026.
Versão 12.1.6 da ECF também atende anos-calendário anteriores
A Receita Federal informou que a versão 12.1.6 da ECF deve ser utilizada não apenas para os arquivos mais recentes, mas também para transmissões referentes a anos-calendário anteriores.
Assim, o programa permanece válido para os leiautes de 1 a 11, tanto em escriturações originais quanto em arquivos retificadores.
Além disso, a utilização de uma única versão simplifica o processo de envio e manutenção das informações contábeis e fiscais.
Da mesma forma, a medida contribui para padronizar as transmissões realizadas pelos contribuintes em diferentes períodos de apuração.
Documentação da nova versão da ECF já está disponível
A Receita Federal também disponibiliza as instruções do leiaute 12 por meio do Manual da ECF e do arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Por esse motivo, empresas, contadores e desenvolvedores devem consultar a documentação oficial antes de realizar a transmissão dos arquivos.
Além disso, o acesso ao material atualizado permite acompanhar eventuais ajustes, orientações e procedimentos relacionados à obrigação acessória.
Por fim, os contribuintes já podem realizar o download da versão 12.1.6 da ECF diretamente na área de downloads do Sped e utilizar o programa para preparar e transmitir suas escriturações com segurança e conformidade.
Fonte: Sped
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