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Publicação da Versão 12.1.4 do Programa da ECF

A Receita Federal publicou a versão 12.1.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização será utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, conforme o leiaute 12.

Além disso, a nova versão da ECF também deverá ser utilizada para transmissões de anos-calendário anteriores, incluindo arquivos originais e retificadores dos leiautes 1 a 11.

Entre as principais novidades da versão 12.1.4 da ECF, destaca-se a melhoria no instalador do software. Além disso, a Receita Federal disponibilizou novas tabelas e realizou atualizações importantes para o sistema.

Da mesma forma, o programa passou a contar com o Bloco S, voltado para entidades relacionadas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) e às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).

Além dessas mudanças, a Receita também promoveu correção de bugs e melhorias de desempenho. Assim, o sistema tende a oferecer mais estabilidade e eficiência durante o preenchimento e a transmissão das obrigações fiscais.

Versão 12.1.4 da ECF inclui atualizações para TEF e SAF

As instruções relacionadas ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas publicados no portal do Sped.

Por esse motivo, empresas e profissionais da área contábil devem consultar a documentação atualizada antes de realizar o envio das escriturações.

Além disso, a Receita Federal reforçou que a versão 12.1.4 da ECF será obrigatória tanto para novas transmissões quanto para arquivos retificadores de exercícios anteriores. Dessa maneira, os contribuintes conseguem manter as obrigações acessórias em conformidade com as exigências atuais do Fisco.

Ao mesmo tempo, a atualização ajuda a evitar incompatibilidades técnicas e possíveis falhas durante a validação dos arquivos transmitidos.

Por fim, o programa já está disponível para download na área oficial do Sped no portal da Receita Federal. Assim, os usuários já podem realizar a instalação da nova versão e preparar o envio das escriturações fiscais.

Fonte: Sped

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