Versão 12.0.3 do programa da ECF é publicada para ano-calendário 2025
Publicado em 24/03/2026, o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) recebeu a atualização para a versão 12.0.3. Com isso, a Receita Federal disponibilizou essa versão para transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e, além disso, para situações especiais ocorridas em 2026.
O novo programa adota o leiaute 12, que orienta a estrutura das informações enviadas. Dessa forma, as empresas conseguem cumprir corretamente as exigências fiscais e, assim, evitam inconsistências na entrega da obrigação.
As instruções completas sobre o leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Além disso, os contribuintes podem acessar esses materiais no portal oficial do Sped e, assim, facilitar a consulta e o preenchimento correto das informações.
Uso da versão 12.0.3 para anos anteriores
A versão 12.0.3 também atende à transmissão de arquivos da ECF referentes a anos-calendário anteriores. Nesse sentido, o programa contempla os leiautes de 1 a 11, tanto para declarações originais quanto para retificadoras.
Por isso, a atualização garante compatibilidade com diferentes períodos e, ao mesmo tempo, padroniza o envio das informações fiscais. Consequentemente, os contribuintes mantêm a conformidade com a Receita Federal de forma mais segura e, além disso, reduzem riscos de inconsistências.
Para realizar o download, basta acessar a área oficial do Sped no site da Receita Federal. Assim, o usuário encontra a versão atualizada e pode fazer a instalação de maneira simples e rápida. Além disso, o acesso direto ao portal facilita o cumprimento das obrigações dentro do prazo e, por fim, garante maior praticidade no processo.
Fonte: Sped
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