A Receita Federal disponibilizou a versão 11.3.0 do programa da ECF, que agora deve ser utilizada para transmitir arquivos referentes ao ano-calendário 2024 e às situações especiais de 2025, dentro do leiaute 11. A atualização chegou com melhorias relevantes e merece atenção imediata dos contribuintes.
A nova versão introduz dois ajustes principais. Primeiro, a Receita incluiu um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL, o que amplia o detalhamento das informações. Além disso, o programa passou por melhorias de desempenho, garantindo mais estabilidade e fluidez no processamento das escriturações.
Como proceder após a inclusão do novo campo no registro X351
Os contribuintes que possuem informações no registro X351 precisam escolher uma das duas opções a seguir para evitar erros ao transmitir a ECF. Assim, o procedimento correto depende diretamente da forma como o contribuinte gera sua escrituração.
Opção 1 – Para quem utiliza o PVA para gerar a escrituração
Para garantir o funcionamento adequado, siga esta ordem:
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exclua o registro X340;
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exporte a escrituração na versão anterior à 11.3.0;
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exclua a escrituração do PVA;
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instale a versão 11.3.0;
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importe a escrituração na nova versão;
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preencha o registro X340 e os filhos, caso existam.
Esse fluxo evita falhas e permite que o PVA reconheça o novo campo sem conflitos.
Opção 2 – Para quem utiliza software de terceiros
Se a escrituração vier de um sistema externo, o software precisa contemplar o novo campo no registro X351. Caso contrário, o programa exibirá erro e impedirá a importação. Portanto, é essencial confirmar se o fornecedor já atualizou o sistema para o leiaute mais recente.
Onde consultar o leiaute e baixar a nova versão
As instruções completas do leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que a Receita mantém no portal oficial do Sped.
Além disso, a versão 11.3.0 também serve para transmitir ECF de anos anteriores, tanto originais quanto retificadoras, cobrindo os leiautes de 1 a 10. Assim, todos os contribuintes precisam utilizar a nova versão, independentemente do período informado na escrituração.
O programa está disponível na área de downloads do Sped, no site da Receita Federal. Dessa forma, os contribuintes conseguem atualizar o sistema rapidamente e garantir a conformidade com as exigências atuais.
