Passo a Passo para Registro no DET
O Artigo 628-A da CLT instituiu o DET, que agora foi aprimorado para o ambiente digital, com o objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a SIT.
A ferramenta, portanto, é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários muito em breve, segundo o MTE. A obrigação será implementada em sua totalidade em 1º de agosto, quando incluirá MEIs e empregadores domésticos, que tiveram a obrigatoriedade prorrogada.
Atualmente, empregadores e entidades dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial já precisam usar o DET.
O DET facilita, assim, o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais, defesa ou recurso em processos administrativos com mais facilidade. Além disso, comunicados enviados pelo DET têm valor legal, dispensando notificações por via postal ou outros meios.
Como Fazer o Cadastro no DET
Primeiramente, faça o cadastro no canal do DET com login e senha da conta gov.br (níveis prata ou ouro para pessoas físicas) ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após atualizar o cadastro com os contatos, o empregador pode, então, outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome pelo Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Para esclarecer dúvidas específicas, acesse manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.
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