A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz/PE) atende às dúvidas dos contribuintes e reforça seu compromisso com a transparência durante a transição tributária. Por isso, o órgão apresenta esclarecimentos diretos sobre a composição da base de cálculo do ICMS em 2026.
Como o ICMS será calculado no período de testes da Reforma Tributária
A Resolução de Consulta nº 39/2025, fundamentada no art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, estabelece que o ICMS utiliza como base de cálculo o valor total da operação, ou seja, o montante cobrado do destinatário. Essa regra continua válida, mas o cenário de 2026 exige atenção redobrada devido à fase de testes da Reforma Tributária.
Para esse período, a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.32), publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, informa que os valores de IBS e CBS terão caráter apenas informativo. Assim, esses valores não integram o total da nota fiscal, já que não haverá cobrança nem repasse financeiro ao adquirente.
Como a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, a Sefaz/PE confirma que, durante todo o ano de 2026, não existirá qualquer valor financeiro referente ao IBS e à CBS que componha a base de cálculo do ICMS.
Com isso, a Sefaz/PE reafirma seu compromisso com a transparência, a coerência normativa e a estabilidade das relações tributárias. Além disso, o órgão destaca que segue acompanhando a implementação gradual do novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
