A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz/PE) responde às dúvidas dos contribuintes e reforça seu compromisso com a transparência durante a fase de transição da Reforma Tributária. Por isso, a Secretaria explica como funcionará a composição da base de cálculo do ICMS ao longo de 2026.
Entenda como o ICMS será calculado durante o período de testes
A Resolução de Consulta nº 39/2025, baseada no art. 13 da Lei Complementar 87/1996, define que o ICMS utiliza como base de cálculo o valor total da operação, ou seja, o valor cobrado do destinatário. Essa regra permanece válida, porém o cenário de 2026 traz uma particularidade operacional.
A Nota Técnica 2025.002, versão 1.32, publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, esclarece que os valores de IBS e CBS terão, nesse período, função apenas informativa. Assim, esses valores não integram o total da nota fiscal, já que não haverá cobrança nem repasse financeiro ao adquirente.
Por consequência, como a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, a Sefaz/PE confirma que não haverá qualquer valor financeiro referente ao IBS ou à CBS compondo a base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.
Com isso, a Sefaz/PE reforça seu compromisso com a coerência normativa, a clareza das regras e a estabilidade das relações tributárias, sobretudo enquanto o novo modelo definido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 avança gradualmente para sua implementação completa.
