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Validade na Entrega da ECD: Novas Diretrizes da RFB

Validade na Entrega da ECD: Novas Diretrizes da RFB

Simplificação e Novas Regras para a Escrituração Contábil Digital

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016. Essa norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), trouxe alterações significativas à Instrução Normativa RFB nº 1420, que trata da Escrituração Contábil Digital (ECD) no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Após a publicação do Decreto nº 8.683, em 25 de fevereiro de 2016, a autenticação dos arquivos da ECD se tornou automática com a transmissão ao SPED. Assim, a Instrução Normativa RFB nº 1660 regulamenta essa nova prática, proporcionando maior eficiência.

Condições de Entrega e Comprovação Simplificada

Portanto, a norma estabelece limites de obrigatoriedade de entrega para pessoas jurídicas imunes e isentas. Para comprovar que a contabilidade atende aos requisitos societários, as empresas utilizam o recibo de entrega emitido pelo SPED. Dessa forma, as entidades não precisam de outras formas de comprovação, simplificando um processo que, anteriormente, exigia autenticação pelas Juntas Comerciais.

Além disso, entidades cuja escrituração contábil não exige registro nas Juntas Comerciais podem usar o recibo do SPED como comprovante de que a escrituração atende às normas contábeis exigidas. Essa mudança facilita a vida das empresas e diminui a burocracia.

Redução de Custos para Entidades de Pequeno Porte

Assim, a Instrução Normativa RFB nº 1660 busca reduzir os custos das obrigações acessórias para pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte. Essas entidades ficam dispensadas de apurar contribuições para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Previdenciária sobre a Receita e Contribuição sobre a folha de salários, desde que o total não ultrapasse R$ 10 mil. Portanto, essa redução alivia a carga financeira para pequenas empresas.

Aumento do Controle Tributário

Com o objetivo de aumentar o controle tributário, a norma determina que pessoas jurídicas com recebimentos superiores a R$ 1,2 milhão devem entregar a contabilidade completa via SPED. Essa mudança abrange receitas, doações, incentivos e outros ingressos relevantes, especialmente provenientes de organismos públicos. Assim, a Receita Federal melhora a fiscalização e a transparência no setor.

Principais Alterações na Instrução Normativa

Entre as diversas alterações, destacamos:

Art. 1º – A Escrituração Contábil Digital (ECD) se institui conforme disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º – A ECD deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A ECD será considerada válida após a confirmação do recebimento do arquivo.

2º – A autenticação da ECD ocorrerá por meio do recibo de entrega emitido pelo SPED.

3º – Os documentos de empresas de qualquer porte, realizada pelo SPED, dispensa qualquer outra forma.

4º – Livros da escrituração contábil de pessoas jurídicas não sujeitas a registro nas Juntas Comerciais ficam dispensados de autenticação.

Essas alterações refletem um esforço para tornar a Escrituração Contábil Digital mais acessível e eficiente, beneficiando tanto as empresas quanto a administração pública.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Diário Oficial da União (DOU).

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