Validade das Certidões Negativas do DF Aumenta
Novas Regras para Maior Segurança Jurídica
As certidões negativas que a Receita do Distrito Federal (DF) expede agora têm validade de 90 dias. Essa alteração, que antes era de 30 dias, aconteceu com o Decreto nº 40.856, publicado em 5 de junho de 2020, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), edição extra nº 89, página 1.
Além de aumentar o prazo, o novo decreto estabelece que as certidões emitidas durante a emergência da pandemia de COVID-19, conforme o Decreto nº 40.475/2020, terão validade enquanto a norma estiver em vigor. Portanto, os documentos emitidos nessa situação permanecem válidos durante todo o período.
O Decreto nº 40.856/2020 modificou o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões (SAE). Este sistema é administrado pela Subsecretaria da Receita, que faz parte da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Segundo o órgão, a extensão da validade visa oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes. Assim, eles podem confiar mais em suas relações comerciais, sociais e com o Estado. Para facilitar o processo, as consultas e a emissão de certidões acontecem pelo portal da Receita do DF. Portanto, é fundamental que os contribuintes se mantenham informados sobre essas novas regras.
Fonte: Secretaria de Economia do DF.