O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulgou novas orientações sobre a validação de IBS/CBS na NFS-e, incluindo o leiaute vigente em produção, as regras de preenchimento dos campos tributários e a implantação da Nota Técnica nº 009.
O comunicado é direcionado aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas. Além disso, esclarece as regras de validação adotadas durante a transição para a Reforma Tributária do Consumo.
Entre os principais pontos, o Comitê confirma a manutenção do leiaute baseado nas Notas Técnicas 004 e 007 em produção. Também informa que implantará gradualmente as novas versões da NT 009, com previsão de disponibilizar os três primeiros releases até 1º de dezembro de 2026.
Leiaute da NFS-e mantém regras das Notas Técnicas 004 e 007
Atualmente, o Ambiente Oficial de Produção da NFS-e utiliza o leiaute da Nota Técnica nº 004, acrescido do domínio do campo tpRetPisConfins previsto na Nota Técnica nº 007.
Essa estrutura contempla os campos necessários para informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Nesse contexto, o Comitê destaca a conformidade com o Ato Conjunto nº 4 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que estabeleceu obrigações a partir de 1º de outubro de 2026, com aplicação escalonada para determinados segmentos.
Portanto, os sistemas emissores devem continuar observando o padrão atualmente vigente até a implantação oficial das novas versões.
Validação de IBS/CBS permite recepção sem o grupo tributário
Uma das principais orientações envolve as regras de recepção dos documentos fiscais no Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Segundo o CGNFS-e, o ADN mantém o grupo de campos de IBS/CBS com configuração aberta.
Dessa maneira, mesmo quando o contribuinte estiver enquadrado na obrigatoriedade prevista no Ato Conjunto nº 4, o sistema não rejeitará tecnicamente o documento apenas pela ausência desse grupo.
Entretanto, essa flexibilidade de validação não elimina as obrigações legais de preenchimento aplicáveis ao contribuinte.
Assim, é necessário distinguir a aceitação técnica da NFS-e do cumprimento das exigências tributárias previstas na legislação.
Preenchimento voluntário exige informações completas
Embora o ADN aceite documentos sem o grupo de IBS/CBS, o preenchimento voluntário desses campos exige atenção.
Caso o contribuinte informe o grupo tributário, deverá preencher todos os códigos e classificações que a estrutura técnica correspondente exige.
Além disso, quando a natureza da operação exigir, será necessário apresentar os dados completos do adquirente ou destinatário.
A mesma regra se aplica aos municípios que utilizam sistemas emissores próprios conectados ao ADN.
Portanto, quando o contribuinte informar as tags de IBS/CBS nesses sistemas, também deverá fornecer os campos correlatos e os dados cadastrais exigidos para a operação.
Validação de IBS/CBS exige adequação dos sistemas municipais
O CGNFS-e também apresentou recomendações às administrações tributárias municipais.
Primeiramente, os municípios devem orientar os prestadores de serviços sobre o preenchimento correto dos documentos fiscais e os impactos da inclusão das informações de IBS/CBS.
Além disso, as administrações que utilizam emissores próprios precisam adequar seus sistemas ao padrão vigente das Notas Técnicas 004 e 007.
Com isso, o Comitê busca assegurar a comunicação adequada com o ADN e reduzir inconsistências nos arquivos transmitidos.
NT 009 avança no ambiente de produção restrita
Em relação à Nota Técnica nº 009, o CGNFS-e esclareceu que implantará suas versões gradualmente no Ambiente de Produção Restrita antes da liberação oficial.
Para identificar cada atualização, o portal utilizará a denominação release, acompanhada de um número.
Atualmente, o ambiente de testes conta com o release 1 da NT 009 v1.00 no emissor web e na API.
Entretanto, os contribuintes podem testar os fornecimentos relacionados aos códigos 99.02 a 99.04 apenas por API neste momento.
O Comitê disponibilizará futuramente uma entrada específica no emissor web para esses tipos de fornecimento, mas ainda não estabeleceu uma data.
Além disso, o CGNFS-e também implantará inicialmente em produção restrita o release 2, que contemplará ajustes de leiaute da versão 1.01 e superiores da NT 009.
Validação de IBS/CBS e cronograma da NT 009 para dezembro
O Comitê informou que os releases 1 a 3 da Nota Técnica nº 009 deverão entrar no Ambiente Oficial de Produção em 1º de dezembro de 2026.
Antes disso, o CGNFS-e publicará o cronograma formal de implantação das novas especificações.
É importante destacar que o Ambiente de Produção Restrita se destina exclusivamente a testes e simulações. Portanto, os documentos emitidos nesse ambiente não produzem efeitos jurídicos ou obrigacionais para os contribuintes.
Dessa forma, a implantação definitiva das novas regras dependerá da disponibilização no ambiente oficial, conforme o cronograma que o Comitê ainda publicará.
Empresas e desenvolvedores devem acompanhar as atualizações
As orientações reforçam a necessidade de preparação técnica dos sistemas de emissão da NFS-e.
Nesse sentido, o CGNFS-e recomenda que desenvolvedores e administrações tributárias municipais utilizem intensivamente o ambiente de produção restrita para testar os novos esquemas.
Ao mesmo tempo, as emissões fiscais oficiais devem continuar seguindo os parâmetros da Nota Técnica nº 004, com os complementos atualmente vigentes, até a implantação dos novos releases.
Portanto, empresas, municípios e fornecedores de soluções fiscais devem acompanhar os próximos comunicados do Comitê, especialmente as definições sobre o cronograma da NT 009 e as regras de validação de IBS/CBS.
Fonte: Receita federal
