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STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço – STF

Supremo Tribunal Federal Valida Uso Obrigatório do Emissor de Cupom Fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, e decidiu que a exigência do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço é constitucional. A decisão unânime ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O Que é o Emissor de Cupom Fiscal?

O ECF é um dispositivo de automação comercial que emite documentos fiscais e controla os valores de operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A Lei 9.532/1997 e o Convênio ECF 1/1998 estabelecem essa exigência, que tem como objetivo comprovar custos e despesas operacionais no âmbito do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A CNC argumentou que a medida violaria a competência tributária dos estados e do Distrito Federal para instituir imposto sobre as operações de venda ou revenda de bens a varejo por meio do ICMS. No entanto, o ministro Nunes Marques rejeitou esses argumentos. Ele afirmou que a lei não invade a competência dos estados, do DF e dos municípios, pois cria um dever instrumental para fiscalizar e combater a sonegação de tributos federais.

Além disso, o relator destacou que o ECF facilita a fiscalização dos tributos e substitui métodos ultrapassados de emissão de documentos fiscais. Ele também ressaltou que, embora os dados sejam sigilosos, a fiscalização tributária pode acessá-los, desde que respeite os limites da lei e não os torne públicos.

A ADI 3270 foi julgada na sessão virtual encerrada em 28 de fevereiro.

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