O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis 2025 termina na próxima segunda-feira (29/12). Portanto, esta é a última oportunidade para contribuintes regularizarem débitos com descontos de até 95% em juros e multas.
O programa permite a negociação de dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran. Além disso, o governo já prorrogou o prazo anteriormente, o que reforça o caráter definitivo desta data.
Segundo o secretário Emílio Júnior, o Refis representa uma chance estratégica para iniciar o novo ano em conformidade com o fisco estadual. Por isso, ele recomenda que os contribuintes não deixem a adesão para a última hora.
Quem pode aderir e quais são os objetivos do programa
O Refis 2025 atende pessoas físicas e jurídicas com pendências fiscais. O programa busca, principalmente, facilitar a quitação das dívidas, reduzir a inadimplência e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação estadual.
Com isso, o Estado estima arrecadar aproximadamente R$ 45 milhões por meio do programa.
O Refis abrange:
-
débitos de ICMS e IPVA com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024;
-
débitos de ITCMD com fatos geradores até 31 de agosto de 2025.
Em todos os casos, o prazo final para negociação termina em 29 de dezembro de 2025.
Condições para negociação de débitos de ICMS
Os contribuintes podem quitar ou parcelar dívidas de ICMS conforme as seguintes condições:
-
pagamento à vista, com redução de até 95% em juros e multas;
-
parcelamento em até 6 vezes, com redução de até 90%;
-
parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 85%;
-
parcelamento em até 24 vezes, com redução de até 80% e entrada mínima de 5%;
-
parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 70% e entrada mínima de 5%.
Além disso, débitos decorrentes apenas de obrigações acessórias contam com:
-
80% de desconto para pagamento à vista;
-
50% de desconto para parcelamento em até 12 vezes.
As parcelas vencem no dia 15 de cada mês. O valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
A adesão ao Refis para ICMS ocorre diretamente no site da Sefaz-PI.
Regras para IPVA e Taxa de Licenciamento
O programa também permite a renegociação de débitos de IPVA e da Taxa de Licenciamento do Detran.
Nesse caso, os contribuintes podem optar por:
-
pagamento à vista, com 95% de desconto em juros e multas;
-
parcelamento em até 6 vezes, com 85% de desconto;
-
parcelamento em até 12 vezes, com 70% de desconto.
O valor mínimo de cada parcela é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
Além disso, o programa concede remissão e anistia automática para créditos de IPVA de até R$ 10, relativos a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. Dessa forma, o Estado reduz custos administrativos e facilita a regularização de milhares de contribuintes.
A negociação do IPVA ocorre no site da Sefaz-PI, enquanto a Taxa de Licenciamento deve ser negociada diretamente no portal do Detran-PI.
Condições para débitos de ITCMD
Os contribuintes com débitos de ITCMD também podem aderir ao Refis 2025 para fatos geradores até 31 de agosto de 2025.
As condições incluem:
-
pagamento à vista, com 95% de desconto;
-
parcelamento em até 6 vezes, com 85% de desconto;
-
parcelamento em até 12 vezes, com 70% de desconto.
O valor mínimo da parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Nesse caso, o contribuinte deve comparecer presencialmente a uma das unidades de atendimento da Sefaz-PI para formalizar a adesão.
Leitura na íntegra da notícia: Sefaz PI
