A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias fundamentais para as empresas brasileiras. Ambas integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o objetivo de modernizar e unificar a entrega das informações contábeis e fiscais à Receita Federal. Com a aproximação dos prazos de 2025, é essencial que as organizações estejam preparadas para cumprir essas exigências de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos.
O que é a ECD?
A ECD substitui a escrituração contábil em papel pelo formato digital. Ela compreende a transmissão dos seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
A principal finalidade da ECD é assegurar a integridade e a autenticidade das informações contábeis, facilitando a fiscalização e promovendo a transparência dos dados empresariais.
O que é a ECF?
A ECF substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Seu objetivo é reportar à Receita Federal todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, exceto para aquelas optantes pelo Simples Nacional e órgãos públicos.
Prazos de entrega em 2025
Para o ano-calendário de 2024, os prazos previstos são:
- ECD: até o último dia útil de maio de 2025.
- ECF: até o último dia útil de julho de 2025.
Portanto, é crucial que as empresas se organizem com antecedência para cumprir esses prazos. Além disso, a adoção de um planejamento estruturado reduz riscos. Dessa forma, evitam possíveis multas e penalidades por atrasos ou omissões. Caso contrário, podem enfrentar sanções severas.
Principais mudanças e atualizações para 2025
Para o ano de 2025, destacam-se as seguintes atualizações:
- ECD: Não houve alteração de layout em relação ao ano-calendário de 2024. Portanto, as empresas devem utilizar o mesmo formato anterior.
- ECF: Houve alteração do layout da versão 0010 para a 0011, conforme publicado pela Receita Federal. As empresas devem atualizar seus sistemas para atender às novas especificações.
Boas práticas para a entrega da ECD e ECF
Para garantir a conformidade e, além disso, evitar problemas com o fisco, recomenda-se:
- Planejamento antecipado: Mantenha a contabilidade atualizada e reconciliada mensalmente, evitando acúmulos de trabalho próximo aos prazos finais.
- Revisão periódica dos dados: Verifique regularmente as informações contábeis e fiscais para identificar e corrigir inconsistências.
- Automatização de processos: Utilize sistemas integrados que facilitem a geração e validação dos arquivos da ECD e ECF, garantindo precisão e agilidade.
- Atualização constante: Esteja sempre informado sobre as mudanças na legislação e nos layouts dos arquivos, adaptando os processos internos conforme necessário.
Consequências do não cumprimento
A não entrega ou a entrega incorreta da ECD e ECF pode, portanto, resultar em multas significativas. Além disso, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, as penalidades incluem:
- Para a ECD:
- Multa por atraso na entrega: 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta no período a que se refere a escrituração.
- Multa por omissão ou incorreção: 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta no período.
- Multa por não apresentação: 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração.
- Para a ECF:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real: Multa de 0,25% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%.
- Demais pessoas jurídicas: Multa de 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração.
Além das penalidades financeiras, além disso, inconsistências ou omissões podem resultar em impedimentos operacionais. Por exemplo, dificuldades na obtenção de certidões negativas, participação em licitações ou realização de operações que exigem regularidade fiscal. Consequentemente, empresas podem enfrentar restrições severas, por isso, a conformidade tributária deve ser uma prioridade. Dessa forma, é essencial manter um controle rigoroso para evitar complicações futuras.
Considerações finais
A conformidade com as obrigações acessórias, como a ECD e a ECF, é vital para a saúde fiscal e contábil das empresas. Além disso, além de evitar penalidades, o cumprimento adequado dessas exigências também contribui para uma gestão mais transparente e eficiente.
Consequentemente, empresas que seguem essas diretrizes reduzem riscos e garantem maior previsibilidade financeira. Por esse motivo, investir em planejamento, tecnologia e capacitação da equipe são passos essenciais. Da mesma forma, a adoção de processos automatizados facilita a entrega das obrigações dentro do prazo. Dessa forma, as empresas garantem o sucesso nesse processo e evitam complicações futuras.
Redação Atvi
Nota: As informações apresentadas neste artigo são baseadas nas publicações disponíveis até a data de sua elaboração. Recomenda-se que as empresas consultem regularmente as atualizações oficiais da Receita Federal e demais órgãos competentes para garantir o cumprimento adequado das obrigações