Com um mercado demasiadamente volátil como o brasileiro, muitas empresas desconhecem os direitos que têm por estarem sempre focadas em seus deveres e suas obrigações fiscais.
Existem, por exemplo, maneiras de ampliar o valor em caixa a partir desses direitos.
O ressarcimento do ICMS-ST é uma dessas formas, aplicando-o em investimento para crescimento organizacional ou em novas vertentes e impulsionando a receita. As instituições que têm ciência deste fato enfrentam grandes desafios para reaverem valores a partir da substituição tributária, em razão do processo burocrático que a devolução envolve.
Mas como saber se existem valores disponíveis para sua organização? Qual é o caminho mais prático para tê-los de volta? Como entender as especificidades em cada UF?
Continue a leitura e confira!
O ressarcimento é um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas, em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços por Substituição Tributária) não se confirmou, o que gerou a devolução do dinheiro por parte do Fisco estadual. Este é um modelo de arrecadação adotado pelos governos dos estados brasileiros, que encontra respaldo no art. 150 da Constituição Federal:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:[…] § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”
Tendo isso em vista, são permitidos à primeira empresa da cadeia de vendas os substitutos tributários, sendo de transportadores, indústrias e importadores a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em função da circulação de mercadorias, bens ou serviços.
Quais são os principais benefícios do ressarcimento de ICMS-ST?
Além de ser um direito do contribuinte, manter o Tax compliance não pode ser o único objetivo dessa manobra, pois há muitos outros benefícios, tais como:
- aumento do fluxo de caixa;
- impulsionamento da receita;
- melhoria da demonstração de ROI;
- recuperação do crédito;
- diminuição da carga tributária;
- elevação da competitividade;
- redução na cobrança de créditos;
- imposto recolhido de modo simplificado;
- entre outros.
O processo pode ser extremamente burocrático, exigindo o levantamento de uma série de informações e documentos, o que, muitas vezes, demanda o apoio de uma consultoria especializada.
Com mais de 20 anos de experiência, somos reconhecidos no mercado pela capacidade de unir soluções inovadoras e eficientes para agilizar e otimizar as rotinas do setor fiscal/contábil.
O nosso grande diferencial é o foco consultivo, com a realização de um levantamento detalhado do cenário para o desenvolvimento de projetos personalizados para cada cliente, e, pensando nessas e em outras dúvidas, desenvolvemos o e-Book Tudo sobre Ressarcimento de ICMS-ST.
Nele você irá conferir os aspectos a seguir.
- Em quais situações pleitear o crédito?
- Quais são os outros benefícios dessa iniciativa?
- Como tornar os processos mais simples e ágeis?
- Como recuperar valores para seu caixa?
- Redução na cobrança de créditos.
- Imposto recolhido de modo simplificado.
- Rapidez na emissão de documentos.