O mês de março está chegando, e muitas empresas já comentam sobre o Bloco H. Mas você sabe por quê? Fique tranquilo! Em poucos minutos, você entenderá essa obrigação acessória ligada ao inventário da empresa e que faz parte do SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital), um dos principais sistemas do SPED. Descubra agora o prazo de entrega e outras informações essenciais sobre o Bloco H!
O que é o Bloco H?
O Bloco H impacta diretamente empresas que trabalham com estoque, pois corresponde ao livro registro de inventário enviado ao governo por meio do SPED Fiscal. Ele está presente na Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente na EFD ICMS/IPI, integrando um dos blocos desse arquivo digital.
Mas antes de seguir adiante, vamos esclarecer rapidamente o que é o SPED.
O que é o SPED?
O SPED é um sistema criado pelo governo federal para que empresas transmitam dados fiscais, contábeis e econômicos de forma digital. Isso elimina a necessidade de documentos físicos e padroniza a entrega de obrigações acessórias nas esferas municipais, estaduais e federais.
O que é a EFD ICMS/IPI?
A EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória utilizada para apurar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esse registro reúne documentos fiscais e outras informações essenciais sobre esses tributos, que são enviados à Receita Federal e aos estados.
O que informar no Bloco H do SPED Fiscal?
As empresas devem registrar no Bloco H os seguintes itens:
- Mercadorias;
- Matérias-primas;
- Produtos intermediários;
- Materiais de embalagem;
- Produtos manufaturados e em acabamento.
Esses elementos devem conter valores e especificações detalhadas para permitir uma identificação precisa. Além disso, materiais em posse de terceiros precisam ser informados separadamente dos que estão na empresa.
Quando entregar o Bloco H do SPED Fiscal?
As empresas devem informar o Bloco H até o segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Geralmente, o balanço encerra em 31 de dezembro, exigindo a entrega do inventário na escrituração de fevereiro, enviada em março.
Empresas que apresentam inventário anualmente ou trimestralmente, conforme o regime de tributação, devem repetir a informação de 31/12 na EFD-ICMS/IPI de fevereiro, mesmo que já a tenham incluído nas escriturações de dezembro ou janeiro. Vale lembrar que o prazo de entrega da EFD ICMS/IPI varia de estado para estado.
Diferença entre Bloco H e Bloco K
O Bloco K, assim como o Bloco H, faz parte da EFD ICMS/IPI dentro do SPED Fiscal. A diferença principal está na função de cada um:
- Bloco H: registra o inventário da empresa;
- Bloco K: substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, exigindo que indústrias e atacadistas informem dados sobre a produção e o estoque diretamente aos órgãos fiscalizadores.
Agora que você entende melhor o Bloco H, garanta que sua empresa cumpra corretamente essa obrigação e evite problemas fiscais!
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