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Novidade em 2024: PIS sobre a folha de pagamento deve ser declarado na DCTFWeb

Tributos passam a ser informados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

A partir de janeiro de 2024, as empresas devem declarar novos tributos na DCTFWeb, que substitui a DCTF antiga.

As empresas informarão os valores do PIS e do Pasep apurados sobre a folha de pagamento no eSocial, diretamente na DCTFWeb.

Por isso, elas deixarão de apurar e escriturar essas contribuições no registro M350 da EFD-Contribuições. O eSocial fará essa apuração e enviará os dados para a DCTFWeb.

Além disso, as confissões de dívida e os créditos referentes ao PIS/Pasep sobre folha de pagamento deverão constar na DCTFWeb.

O recolhimento desses tributos ocorrerá em fevereiro de 2024, por meio do Documento de Arrecadação (Darf) emitido pela própria DCTFWeb.

Também a partir desse período, a DCTFWeb incluirá o IRPJ, a CSLL e a COFINS retidos na fonte.

O IRRF já está sendo informado na DCTFWeb desde maio de 2023.

Leitura da integra da notícia Portal Contábeis

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