A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou novas normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal. Confira os principais pontos:
Simples Nacional: Transição do Lucro Presumido
A Solução de Consulta Cosit nº 22/2025 esclarece questões sobre a transição do Lucro Presumido para o Simples Nacional:
- No regime de tributacão do Lucro Presumido ou do Simples Nacional, com base no regime de caixa, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrada dos recursos monetários.
- As parcelas vincendas de vendas realizadas sob o Lucro Presumido, mas recebidas após a mudança para o Simples Nacional, serão tributadas conforme as regras deste último regime.
- As parcelas não vencidas, tributadas mensalmente pelo regime de caixa, devem integrar a base de cálculo dos tributos do Simples Nacional até o último mês do ano-calendário seguinte ao da prestação do serviço ou venda de mercadoria.
Novos Esclarecimentos sobre o IRPF
- Dacao em pagamento e alienação: A Solução de Consulta Cosit nº 23/2025 define que a dação em pagamento de um imóvel caracteriza alienação. Assim, impede a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital quando o valor da alienação é de até R$ 440.000,00, aplicando-se o prazo de cinco anos para futuras isenções.
- Dano moral: A Solução de Consulta Cosit nº 25/2025 confirma que os valores recebidos por dano moral, conforme o Ato Declaratório PGFN nº 9/2011 e o Parecer PGFN/CRJ nº 2.123/2011, não sofrem incidência do IRPF.
- Lucros cessantes e pensão: A Receita Federal determina que valores recebidos como indenização por lucros cessantes (pensião) são tributáveis, pois representam acréscimo patrimonial.
- Honorários advocatícios: Quando um contribuinte recebe valores com parte isenta e parte tributada, a dedução dos honorários deve ser proporcional à parte tributável.
- Crédito trabalhista atualizado: O valor da atualização monetária sobre créditos trabalhistas habilitados em falência está sujeito ao IRPF, exceto nos casos em que há isenção.
Outras Determinações
- Serviços de engenharia: A Solução de Consulta Cosit nº 26/2025 estabelece que valores pagos a empresas por serviços de engenharia, incluindo reembolsos de despesas, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) de 1,5%.
- Dedutibilidade no Livro Caixa: A Receita Federal esclarece que titulares de Serviços Notariais e de Registro podem deduzir despesas com internet, serviços contábeis e honorários advocatícios, desde que essas despesas sejam necessárias para gerar receita e manter a fonte produtora.
- Depreciação acelerada: A Solução de Consulta Cosit nº 28/2025 determina que aeronaves usadas apenas para transporte de pessoas e equipamentos entre unidades rurais não podem usufruir da depreciação acelerada incentivada.
Essas novas normas reforçam a necessidade de planejamento tributário adequado para empresas e contribuintes. Fique atento às mudanças para garantir conformidade com a legislação vigente.
Leitura da integra da notícia: IOBNotícias
Publicado na RFB
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