Receita Federal divulga novas normas e esclarecimentos sobre a legislação tributária federal
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentes orientações que esclarecem a aplicação da legislação tributária federal. Veja os principais pontos a seguir:
Simples Nacional: transição do Lucro Presumido
A Solução de Consulta Cosit nº 22/2025 explica a transição do Lucro Presumido para o Simples Nacional:
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No regime de caixa, o fato gerador ocorre quando o recurso monetário entra no caixa.
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As parcelas vincendas de vendas feitas no Lucro Presumido, mas recebidas após a mudança para o Simples Nacional, serão tributadas conforme as regras do Simples.
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As parcelas não vencidas, tributadas mensalmente pelo regime de caixa, devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional até o último mês do ano-calendário seguinte à prestação do serviço ou venda.
Novos esclarecimentos sobre o IRPF
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Dação em pagamento e alienação: A Solução de Consulta Cosit nº 23/2025 define que a dação em pagamento de imóvel é considerada alienação. Isso impede a isenção do IR sobre ganho de capital até R$ 440 mil, aplicando o prazo de cinco anos para futuras isenções.
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Dano moral: Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 25/2025, valores recebidos por dano moral não sofrem incidência de IRPF.
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Lucros cessantes e pensão: Indenizações por lucros cessantes, como pensão, são tributáveis, pois aumentam o patrimônio.
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Honorários advocatícios: Quando parte dos valores recebidos é isenta e outra tributada, os honorários devem ser deduzidos proporcionalmente à parte tributável.
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Crédito trabalhista atualizado: A atualização monetária sobre créditos trabalhistas em falência está sujeita ao IRPF, salvo em casos com isenção.
Outras determinações importantes
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Serviços de engenharia: A Solução de Consulta Cosit nº 26/2025 determina que pagamentos a empresas por serviços de engenharia, incluindo reembolsos, sofrem retenção de IR na fonte de 1,5%.
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Dedutibilidade no Livro Caixa: Titulares de Serviços Notariais e de Registro podem deduzir despesas com internet, serviços contábeis e honorários advocatícios, desde que sejam necessárias para gerar receita e manter a atividade.
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Depreciação acelerada: A Solução de Consulta Cosit nº 28/2025 estabelece que aeronaves usadas apenas para transporte entre unidades rurais não têm direito à depreciação acelerada incentivada.
Essas normas reforçam a importância do planejamento tributário adequado para empresas e contribuintes. Portanto, fique atento às atualizações para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Leitura da integra da notícia: IOBNotícias
Publicado na RFB
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