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Tributação para serviços digitais e SaaS: o que as empresas precisam considerar

A transformação digital alterou radicalmente a forma como as empresas consomem tecnologia. Com isso, o modelo SaaS (Software as a Service) ganhou espaço e trouxe desafios à tributação.

Apesar da praticidade que o modelo oferece, ele se encontra em um campo de disputa entre estados e municípios, exigindo atenção redobrada das empresas prestadoras.

O que é SaaS e por que impacta a tributação?

O SaaS consiste na oferta de software por assinatura, acessado via internet, portanto sem a necessidade de instalação local.

Como resultado, por não se tratar de uma venda tradicional de produto, sua natureza jurídica tem sido debatida: seria um serviço ou uma mercadoria? Essa indefinição, por sua vez, afeta diretamente a tributação aplicável.

ISS ou ICMS? A guerra fiscal em torno do SaaS

A principal polêmica é a definição de qual imposto deve incidir: ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o SaaS é um serviço e, portanto, deve ser tributado via ISS, cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município¹.

No entanto, alguns estados ainda tentam aplicar o ICMS, o que gera autuações, insegurança jurídica e possível bitributação.

O impacto da Reforma Tributária nos serviços digitais

A promulgação da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional 132/2023, trouxe a promessa de simplificação para o sistema atual. O novo modelo prevê a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

Essa unificação tende a simplificar a tributação sobre serviços digitais, incluindo o SaaS, mas também impõe novos desafios, como a correta classificação fiscal das operações. A nova tabela cClassTrib, publicada em 2024, já antecipa parte dessas mudanças.

Fatores que as empresas precisam considerar

As empresas que atuam com SaaS precisam se atentar a alguns pontos fundamentais:

  • Localização do tomador do serviço: determina o município que arrecada o ISS.
  • Emissão correta da nota fiscal de serviços (NFS-e): deve seguir os códigos e descrições exatas.
  • Monitoramento das mudanças tributárias: especialmente com a chegada do IBS e CBS.
  • Adequação dos sistemas fiscais e contábeis: é preciso parametrizar corretamente os sistemas para evitar autuações.
Adoção de tecnologia e consultoria especializada

Com a complexidade do tema, empresas têm buscado soluções fiscais digitais para automatizar a apuração e emissão de documentos fiscais.
Além disso, consultorias tributárias se tornaram essenciais na interpretação das normas locais e na estruturação fiscal correta dos negócios.

Conclusão

A tributação de serviços digitais e SaaS ainda enfrenta zonas cinzentas na legislação brasileira, embora haja avanços importantes. Com a chegada da Reforma Tributária a expectativa é que o ambiente se torne mais claro e simplificado.

No entanto, até lá, é fundamental investir em planejamento tributário, atualização contínua e tecnologia de apoio. Além disso, manter esses cuidados é essencial para garantir a conformidade e, por isso, evitar surpresas fiscais. 

Redação Atvi

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