A tributação de serviços de saúde no lucro presumido foi tema de duas Soluções de Consulta publicadas pela Receita Federal em 9 de outubro de 2026. Os documentos nº 3.054 e nº 3.055, ambos de 8 de outubro, esclarecem os requisitos para aplicação dos percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL.
De acordo com os entendimentos, empresas que prestam serviços hospitalares e determinadas atividades de diagnóstico e terapia podem aplicar percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Entretanto, a aplicação depende do cumprimento de requisitos societários e sanitários.
Tributação de serviços de saúde permite percentuais reduzidos
As Soluções de Consulta nº 3.054 e nº 3.055 tratam da determinação das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse sentido, a Receita Federal esclarece que as empresas enquadradas nas condições legais podem aplicar os seguintes percentuais sobre a receita bruta das atividades abrangidas:
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IRPJ: percentual de presunção de 8%.
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CSLL: percentual de presunção de 12%.
Por outro lado, quando a empresa não atende aos requisitos estabelecidos, deve aplicar o percentual de presunção de 32% para ambas as bases de cálculo.
Portanto, o enquadramento correto das atividades e o cumprimento das condições legais são fundamentais para a aplicação dos percentuais reduzidos.
Quais serviços de saúde podem utilizar os percentuais reduzidos?
A Receita Federal esclarece que o tratamento alcança a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares.
Além disso, a regra contempla serviços de auxílio diagnóstico e terapia que integram a “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia”, prevista na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002.
Dessa forma, a aplicação dos percentuais reduzidos depende da natureza dos serviços prestados e de seu enquadramento nas atividades previstas pela regulamentação.
Assim, a Receita Federal reforça que a análise deve considerar os serviços efetivamente realizados pela pessoa jurídica.
Tributação de serviços de saúde exige requisitos específicos
Para aplicar os percentuais reduzidos, a empresa deve atender a duas condições principais.
Primeiramente, a prestadora precisa apresentar organização sob a forma de sociedade empresária, tanto de direito quanto de fato.
Além disso, deve cumprir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplicáveis às suas atividades.
Caso a empresa não atenda a esses requisitos, a Receita Federal determina a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta dos serviços.
Portanto, a natureza jurídica da empresa e a conformidade com as normas sanitárias são elementos essenciais para o enquadramento tributário.
Soluções de Consulta seguem entendimento da Cosit
As Soluções de Consulta nº 3.054 e nº 3.055 apresentam o mesmo entendimento sobre a tributação de serviços de saúde no lucro presumido.
Além disso, ambas estão vinculadas à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023.
Entre os fundamentos legais estão a Lei nº 9.249/1995, a Lei nº 9.430/1996, a Lei nº 11.727/2008 e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Dessa maneira, os novos documentos reafirmam os critérios para utilização dos percentuais de presunção reduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL.
Empresas do setor de saúde devem verificar o enquadramento tributário
Com a publicação das Soluções de Consulta, a Receita Federal reforça as condições para a aplicação dos percentuais de 8% e 12% sobre as receitas dos serviços abrangidos.
Nesse contexto, empresas do setor de saúde devem verificar se sua organização societária e suas atividades atendem às exigências previstas na legislação.
Além disso, o cumprimento das normas da Anvisa permanece como condição para utilização do tratamento tributário.
Por fim, as Soluções de Consulta nº 3.054 e nº 3.055 esclarecem que o descumprimento dos requisitos implica a aplicação do percentual de presunção de 32% para o IRPJ e a CSLL.
Fonte: DOU – Gov
