A tributação das resseguradoras locais terá novas regras após a sanção da Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026. Entre as principais mudanças, a norma reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% para as sociedades resseguradoras locais. A nova alíquota produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, a legislação modifica regras relacionadas ao adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL. Dessa forma, a lei busca corrigir assimetrias tributárias e fortalecer o mercado ressegurador nacional.
Tributação das resseguradoras terá redução da CSLL
A principal alteração envolve a CSLL aplicável às sociedades resseguradoras locais. Atualmente, a legislação estabelece alíquota de 15%. No entanto, a Lei nº 15.525 fixa a alíquota em 9% para essas empresas.
Assim, a redução começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A medida alcança especificamente as sociedades resseguradoras locais previstas na Lei Complementar nº 126/2007.
Lei também altera regras do adicional do IRPJ
Além da redução da CSLL, a nova legislação afasta a incidência do adicional do IRPJ sobre as sociedades resseguradoras locais.
Entretanto, essa alteração seguirá um cronograma diferente. Enquanto a nova alíquota da CSLL valerá a partir de 2027, as mudanças relacionadas ao adicional do IRPJ produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2030.
Resseguradoras terão nova regra para compensar prejuízos
A Lei nº 15.525 também modifica o tratamento dos prejuízos fiscais e das bases de cálculo negativas da CSLL.
Nesse sentido, o limite de 30% previsto na legislação deixará de valer para prejuízos fiscais e bases negativas que as resseguradoras locais não tenham compensado integralmente no prazo de três anos após sua apuração. Além disso, a regra alcança valores apurados antes da publicação da nova lei e que ainda não tenham sido totalmente compensados.
Tributação das resseguradoras busca corrigir assimetrias
A Lei nº 15.525 teve origem no Projeto de Lei nº 3.540/2026, aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o texto da própria norma, as mudanças buscam corrigir assimetrias tributárias e fortalecer o mercado ressegurador nacional.
Dessa maneira, as resseguradoras locais devem observar diferentes datas para a aplicação das alterações. A redução da CSLL e a nova regra de compensação começam a produzir efeitos em 2027. Já o afastamento do adicional do IRPJ terá efeitos a partir de 2030.
Fonte: Agência Senado
