A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que a empresa PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA pode excluir do cálculo do PIS e da Cofins-Importação os valores referentes ao ISS e às próprias contribuições. Além disso, o tribunal reconheceu o direito da empresa de compensar os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.
Jurisprudência do STF Influencia Decisão
Tributaristas consultados pelo JOTA afirmam que a decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 559.937. Na ocasião, o STF considerou inconstitucional incluir o ICMS e o valor das próprias contribuições na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação. Embora a decisão do TRF3 não tenha caráter vinculante, especialistas acreditam que ela pode influenciar outros tribunais devido à solidez de seus argumentos.
A PriceWaterhouseCoopers argumentou que a Lei 10.865/2004 não tem amparo constitucional ao tributar serviços importados com base no valor pago, e não no valor aduaneiro. Segundo a empresa, a Constituição permite apenas que contribuições sociais sobre importações tenham como base o valor aduaneiro, o que não se aplica a serviços.
Magistrados Rejeitam Pedido Total, mas Reconhecem Direito Parcial
Os desembargadores não aceitaram o pedido para excluir totalmente o PIS/Cofins sobre serviços importados. No entanto, concordaram em retirar o ISS e as próprias contribuições da base de cálculo.
O desembargador Nery Júnior destacou que, conforme o STF, a base de cálculo do PIS e da Cofins para importações deve ser o valor aduaneiro, sem acréscimos. Já o desembargador Carlos Delgado afirmou que o valor aduaneiro, conforme o GATT/1994, refere-se apenas a bens, mas que o mesmo princípio pode ser aplicado a serviços, considerando o valor real da transação.
Impactos da Decisão do TRF3
Benefícios Financeiros e Operacionais para Empresas
A advogada tributarista Isabella Paschoal, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, explica que a decisão traz impactos diretos:
- Compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
- Redução da carga tributária futura, já que o ISS e as próprias contribuições saem da base de cálculo.
Além disso, o julgamento pode incentivar outros contribuintes a buscar direitos semelhantes, ampliando a discussão sobre bases de cálculo tributárias.
Segurança Jurídica e Redução de Custos
Luiz Santos, do Lefosse, ressalta que a decisão impede o fisco de tributar o ISS e de aplicar o cálculo “por dentro” (quando o tributo incide sobre si mesmo). Isso reduz custos, especialmente para empresas que não podem usar o PIS/Cofins-Importação como crédito.
Daniel Losano, do Barbero Advogados, vê a decisão como uma vitória para os contribuintes, pois reforça a legalidade e evita excessos arrecadatórios.
Impacto Prático para Importadores
Marcos Meira, da M. Meira Advogados, destaca que a exclusão do ISS da base de cálculo pode significar uma redução significativa na carga tributária. Por exemplo, em São Paulo, onde a alíquota do ISS chega a 5%, o impacto financeiro é relevante.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que aguarda o julgamento de embargos de declaração para se posicionar definitivamente sobre o caso.
Em resumo, a decisão do TRF3 traz alívio fiscal para empresas que importam serviços, além de reforçar princípios constitucionais na tributação.
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