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Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024 – Portal SPED (EFD-Reinf)

Receita Federal informa: transmissão síncrona da EFD-Reinf será desativada em 22/07/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou que desativará, a partir de 22 de julho de 2024, a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070, R-3010 e da série R-2000.

O que muda?

Dessa forma, após essa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono. Assim, essa mudança visa otimizar o processo de recepção dos dados, tornando-o mais eficiente e seguro.

O que os contribuintes precisam fazer?

Portanto, para evitar transtornos, os contribuintes devem:

  • Atualizar seus sistemas para garantir o envio dos eventos no modo assíncrono antes do prazo.

  • Contudo, consultar seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.

Assim, garantirão a entrega das obrigações fiscais dentro do prazo.

Quais serviços serão desativados?

Contudo, essa 22/07/2024, serão desativadas as URLs abaixo, conforme manual do desenvolvedor:

  1. WebService de envio de lote modelo síncrono (página 22 do manual)

  1. Consulta do resultado do processamento do evento R-2099 recebido em lote modelo síncrono (página 29 do manual)

  1. WebService SOAP para consulta a recibo de entrega de evento (página 31 do manual)

 

Leitura da integra da notícia: Portal SPED

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