Entenda como a transição para a EFD-Reinf vai simplificar a declaração de impostos e o impacto para as empresas a partir de 2024.
Desde maio de 2018, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vem transformando a forma como as empresas e entidades realizam a declaração de impostos retidos na fonte. A partir de 2024, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) será completamente substituída pela EFD-Reinf, integrando as informações diretamente no eSocial.
Quem Deve Declarar na EFD-Reinf?
A Receita Federal exige que diversas entidades entreguem a EFD-Reinf. Entre as principais estão:
- Empresas prestadoras e contratantes de serviços com cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtores rurais, agroindústrias e adquirentes de produtos rurais;
- Associações desportivas e patrocinadoras de equipes de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos desportivos em território nacional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR na Fonte (IRRF).
Essas entidades devem garantir que seus sistemas de gestão empresarial (ERPs) estejam ajustados e preparados para atender às novas exigências da EFD-Reinf.
A Transição: O Que Muda a Partir de 2024?
Em 2024, a DIRF será substituída pela EFD-Reinf. Agora, todas as informações fiscais que antes eram declaradas na DIRF passarão a ser integradas ao sistema eSocial/EFD-Reinf. Além disso, a DCTFWeb se tornará o único canal para registrar as retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL, substituindo o formato anterior da DCTF PGD.
Essa mudança visa simplificar o processo e tornar a entrega das informações mais eficiente, tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.
Como as Empresas Devem Se Preparar?
A partir de setembro de 2023, as empresas devem se preparar para a implementação da EFD-Reinf. O período de adaptação vai até dezembro de 2023, quando a transição deverá estar concluída. Durante esse período, é essencial que as empresas garantam que seus sistemas de gestão fiscal e ERPs estejam configurados corretamente para enviar as informações no novo formato.
Consequências do Não Cumprimento
A multa por atraso será de 2% ao mês ou fração, calculada sobre o valor declarado. Além disso, erros ou omissões nos dados podem resultar em multas mínimas de R$ 200,00 a R$ 500,00, dependendo da situação.
A Digitalização das Obrigações Fiscais: O Novo Desafio para as Empresas
A digitalização das obrigações fiscais traz mais desafios para a contabilidade das empresas, que precisam acompanhar as mudanças constantes. Por isso, adotar soluções eficientes e ágeis para atender às exigências fiscais torna-se essencial. Estar atento a essas mudanças ajudará as empresas a evitar penalidades e a se manterem conformes com as novas regulamentações.
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