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RFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

Como aderir à transação tributária

A Receita Federal do Brasil publicou o Edital nº 1/2020, oferecendo propostas de transação tributária para débitos na dívida ativa de pequeno valor. Esse processo, com teto de 60 salários-mínimos, estará disponível para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) de 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020. A transação permite que os contribuintes resolvam suas pendências fiscais com condições facilitadas e descontos significativos.

Quem pode aderir ao edital?

A transação tributária está disponível para:

  • Pessoa física
  • Microempresas
  • Empresas de pequeno porte

Esses grupos devem respeitar os limites de receita bruta definidos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. O valor consolidado de cada débito deve ficar dentro do teto de 60 salários-mínimos. Além disso, os contribuintes terão a possibilidade de pagar com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

Débitos que podem ser incluídos na transação

A transação tributária abrange débitos de pequeno valor no contencioso administrativo tributário. Esses débitos não podem ultrapassar 60 salários-mínimos por lançamento fiscal em discussão ou processo administrativo. Essa definição inclui tanto o valor principal quanto as multas de ofício, sendo que a multa de ofício deve ter vencido até 31 de dezembro de 2019.

No entanto, a transação não abrange alguns tipos de débito, como:

  • Débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional
  • Débitos declarados pelo contribuinte
  • Débitos com parcelamento já formalizado
  • Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial

Benefícios oferecidos pela transação

Os contribuintes podem escolher entre as seguintes condições para a transação tributária:

  • Desconto de 50% sobre o valor total: Entrada de 6% do valor líquido do débito, com o saldo parcelado em até 7 meses.
  • Desconto de 40% sobre o valor total: Entrada de 6% do valor líquido do débito, com o saldo parcelado em até 18 meses.
  • Desconto de 30% sobre o valor total: Entrada de 6% do valor líquido do débito, com o saldo parcelado em até 29 meses.
  • Desconto de 20% sobre o valor total: Entrada de 6% do valor líquido do débito, com o saldo parcelado em até 52 meses.

Como realizar a adesão

O interessado deve acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para realizar o requerimento. O serviço estará disponível na opção “Transação” e cobrirá os débitos indicados pelo contribuinte ou seu representante.

Clique aqui para acessar o edital


Fonte: Receita Federal.

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