Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), nº 234, Seção 1, página 17, de 06/12/2018, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 8 e o Ato Declaratório Executivo RFB nº 9, ambos de 5 de dezembro de 2018, promovendo adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) à Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
No caso do ADE RFB nº 8/2018, a alteração se dá em função da edição da Resolução nº 71, de 2 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Entre os produtos abrangidos pela alteração da TIPI, decorrente da publicação desse ADE, estão produtos constantes dos capítulos referentes a produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos.
As modificações não resultam em alteração da tributação, sendo alcançados óleos, adubos, produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos.
Já a mudança ocorrida por meio do ADE RFB nº 9/2018 tem relação com a edição da Resolução nº 58, de 31 de agosto de 2018, da CAMEX. Nesse caso, entre os produtos alcançados pela alteração da TIPI, estão os constantes dos capítulos referentes a óleos, adubos e produtos químicos.
bAmbas as alterações introduzidas na TIPI não resultam em modificação da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).