Entenda as mudanças publicadas nos Atos Declaratórios Executivos
No Diário Oficial da União (DOU), nº 234, Seção 1, página 17, de 06/12/2018, foram publicadas duas importantes atualizações: o Ato Declaratório Executivo RFB nº 8 e o Ato Declaratório Executivo RFB nº 9, ambos de 5 de dezembro de 2018. Essas publicações promovem adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) à Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
O que mudou com o ADE RFB nº 8/2018?
O ADE RFB nº 8/2018 trouxe alterações com base na Resolução nº 71, de 2 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Essa modificação afeta principalmente os produtos dos capítulos que tratam de produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos. No entanto, é importante destacar que essas alterações não implicam mudanças na tributação.
A medida alcança, portanto, óleos, adubos e outros produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos. Mesmo com os ajustes na TIPI, as alíquotas de tributos continuam as mesmas, ou seja, não há aumento de carga tributária.
Mudanças com o ADE RFB nº 9/2018
Por sua vez, o ADE RFB nº 9/2018 foi implementado com base na Resolução nº 58, de 31 de agosto de 2018, também da CAMEX. Esse ajuste afeta produtos dos capítulos que tratam de óleos, adubos e produtos químicos. Assim como no caso do ADE nº 8, a alteração não resulta em qualquer modificação nas alíquotas de tributação.
Conclusão
Ambos os ajustes introduzidos na TIPI não alteram a tributação, pois as alíquotas permanecem inalteradas. Esses ajustes visam, principalmente, alinhar a TIPI à Nomenclatura Comum do MERCOSUL sem causar impactos nos valores tributários pagos pelas empresas.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).