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TIPI: Receita Federal divulga ADE alterando a tabela

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, em 22 de janeiro de 2018, no Diário Oficial da União (DOU), nº 16, Seção 1, página 11, em 23 de janeiro de 2018. Com esse ato, a Receita alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para ajustá-la às modificações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Essa alteração se tornou necessária para garantir a harmonização fiscal com os padrões do comércio internacional.

O Impacto da Resolução CAMEX nº 54/2017

Em 5 de julho de 2017, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou a Resolução nº 54, que alterou a NCM para vários produtos listados no Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2018. Com isso, a Receita Federal precisou revisar a TIPI para refletir essas mudanças. A TIPI é uma tabela essencial para a tributação no mercado interno, e a Receita ajustou seus códigos para que correspondam às novas classificações.

É importante destacar que essas alterações não resultaram em mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, as alíquotas vigentes permanecem as mesmas. Portanto, as empresas não enfrentarão aumento de carga tributária em decorrência dessas mudanças.

Produtos Afetados pela Alteração

Vários produtos passaram a ser classificados de maneira diferente na TIPI, como:

  • Estopins e detonadores elétricos
  • Plásticos e suas obras
  • Partes de máquinas têxteis
  • Aparelhos de proteção de circuitos elétricos

Esses itens estão agora sob novas categorias dentro da TIPI. Embora a classificação tenha mudado, as alíquotas continuam inalteradas. Como resultado, as empresas continuam com as mesmas obrigações tributárias.

Detalhes da Alteração na TIPI

Com base no Art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 54/2017, a Receita Federal tomou as seguintes medidas:

  • Art. 1º: A TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, agora entra em vigor com as alterações previstas neste Ato Declaratório Executivo, mantendo as alíquotas existentes.
  • Art. 2º: A TIPI inclui novos códigos de classificação, conforme o Anexo Único do Ato Declaratório, com a descrição dos produtos e suas respectivas alíquotas.
  • Art. 3º: A Receita Federal retirou os códigos 3603.00.00, 8448.51.00 e 8536.30.00 da TIPI.
  • Art. 4º: O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação e teve efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Portanto, as mudanças visam aprimorar a organização e a clareza das classificações fiscais. Essas alterações, no entanto, não implicam em mudanças na tributação, o que significa que o impacto para as empresas será mínimo.

Em resumo, embora a Receita Federal tenha revisado a TIPI para adaptar as classificações fiscais, a tributação permanece a mesma. As empresas afetadas pelas alterações devem apenas ajustar seus processos para refletir as novas categorias, sem que isso gere custos adicionais ou alterações significativas nos seus tributos.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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