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Terceira transferência de ICMS de março soma R$ 619 milhões para as cidades do Estado de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou, nesta terça-feira (24), R$ 619,20 milhões nas contas dos 645 municípios paulistas. Esse valor corresponde ao terceiro repasse do mês.

Além disso, o montante refere-se ao ICMS arrecadado entre os dias 16 e 20 de março. O valor já considera o desconto destinado ao Fundeb.

Anteriormente, o Estado já havia transferido R$ 1,44 bilhão em dois repasses. Esses valores foram depositados nos dias 10/3 e 17/3, com base na arrecadação dos períodos de 2 a 6/3 e de 9 a 13/3.

Com isso, o total acumulado em março alcança R$ 2,06 bilhões. Portanto, os municípios já receberam uma parcela relevante dos recursos previstos para o mês.

Os repasses correspondem a 25% da arrecadação do ICMS. Além disso, o Estado distribui os valores conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade.

No primeiro bimestre de 2026, o Governo do Estado realizou nove repasses semanais, que somaram R$ 7,73 bilhões.

Repasses seguem regras legais e variam conforme arrecadação

Em janeiro, o Estado realizou cinco repasses, totalizando R$ 3,90 bilhões. Já em fevereiro, ocorreram quatro repasses, que somaram R$ 3,83 bilhões.

Além disso, a legislação estabelece regras claras para esses pagamentos. Os repasses semanais ocorrem até o segundo dia útil de cada semana, conforme determina a Lei Complementar nº 63/1990.

Por outro lado, os valores transferidos variam ao longo do mês. Isso acontece porque o calendário do ICMS define diferentes prazos de recolhimento.

Assim, alguns meses podem ter até cinco datas de repasse. Além disso, fatores como volume de arrecadação e datas de pagamento influenciam diretamente os valores.

Da mesma forma, a agenda tributária inclui outros recolhimentos diários. Por exemplo, operações de importação também impactam o fluxo de receitas.

Os municípios recebem os valores com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse critério segue o que determina a Constituição Federal.

De acordo com o artigo 158, inciso IV, 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Além disso, a Constituição também garante parte dos recursos do Fundo de Exportação.

Por fim, o Estado apura os índices de participação anualmente. Esse cálculo segue a Lei Complementar nº 63/1990 e a legislação estadual aplicável.

Fonte: Fazenda – Governo do Estado de São Paulo

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