A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, devida pelas empresas que possuem benefício fiscal concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), deve ser paga até 30 de setembro. A Resolução nº 5.707, que estabelece a forma e o prazo de pagamento, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (2/9).
O valor a ser recolhido é de R$ 3.057,40 (607 UFEMGs). Para efetuar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG.
A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 030/2023 na caixa de mensagem no SIARE.
O não pagamento do tributo na data prevista implica cobrança de multas e juros contados até 90 dias após o vencimento. Decorrido esse prazo sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).
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