Mudanças na TIPI não alteram o tratamento tributário estadual
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, informa que a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022. Essa tabela foi aprovada pelo Decreto Federal nº 10.923/2021 e está baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Como resultado, ocorrerão reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos NCM.
Impacto nas Reclassificações e Agrupamentos
A nova TIPI trará modificações nos códigos da NCM, mas essas mudanças não afetarão o tratamento tributário estadual. As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos NCM serão aplicados de acordo com os códigos anteriormente existentes, sem alterar o regime de substituição tributária ou os benefícios fiscais previstos.
Portanto, os contribuintes devem continuar aplicando os mesmos tratamentos tributários atribuídos aos produtos e mercadorias antes da reclassificação.
Substituição Tributária e CEST
As alterações na TIPI não causarão inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária. Além disso, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) permanecerá inalterado.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação