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Suspenso o envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2024 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2024

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), assim como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Porém, a folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e MEI) de janeiro/2024 só será liberada após a publicação da portaria.

O eSocial suspendeu o recebimento dos eventos S-1200 de janeiro/2024. Isso ocorre porque o governo ainda não publicou a portaria que reajusta as faixas salariais. Essas faixas definem as alíquotas progressivas do desconto previdenciário, que vão de 7,5% a 14%, e o direito ao salário-família para 2024. Sem a tabela atualizada, o sistema não consegue processar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

A transmissão dos Eventos de Desligamento (S-2299) e do Término do TSVE (S-2399) continua liberada. No entanto, se a portaria tiver efeito retroativo, o empregador deve corrigir os eventos já enviados antes de fechar a folha deste mês. Assim, ele ajusta os valores devidos aos empregados.

Por fim, a folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados só estará disponível após a publicação da portaria.

Leitura da integra da notícia Portal eSocial

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