Eventos de Desligamento e Término do TSVE: Procedimentos para Janeiro/2025
Os empregadores podem transmitir os eventos de desligamento (S-2299) e término do TSVE (S-2399), assim como os eventos de remuneração (S-1200) para competências anteriores. Contudo, a folha de pagamento dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro de 2025 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Suspensão dos Eventos de Remuneração (S-1200) para Janeiro/2025
A recepção dos eventos S-1200 referentes a janeiro de 2025 está suspensa. O envio desses eventos ocorrerá apenas após a publicação da portaria que reajustará as faixas salariais e as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (progressivas de 7,5% a 14%). Além disso, a portaria regulariza o direito ao salário-família para 2025. A suspensão garante que o eSocial receba a tabela de alíquotas atualizada, permitindo o retorno correto dos eventos de totalização S-5001 aos empregadores.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
Apesar da suspensão dos eventos de remuneração, os empregadores podem transmitir os eventos de desligamento (S-2299) e término de TSVE (S-2399). No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada retroativamente, o empregador precisará retificar os eventos já transmitidos. Esse ajuste deve ser feito antes de fechar a folha de janeiro, a fim de corrigir os valores devidos aos empregados.
Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI)
A folha de pagamento de janeiro de 2025 para os Módulos Simplificados será disponibilizada somente após a publicação da referida portaria.
Leitura da integra da notícia: eSocial
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana