Suspensão de Contribuições Previdenciárias pelos Municípios
Impactos e Responsabilidades da Medida
Os municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem suspender o pagamento das contribuições previdenciárias patronais e das prestações de acordos de parcelamento. A Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, regulamenta essa medida, que a Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020, confirma. Essa regulamentação, publicada no DOU nº 117, Seção 1, páginas 45 e 46, de 22/06/2020, permite que os municípios, mediante a aprovação de uma lei municipal, suspendam as prestações não pagas de parcelamentos e as contribuições patronais referentes aos meses de março a dezembro de 2020.
Essa medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19 e pode gerar um impacto financeiro significativo de R$ 22,1 bilhões. Portanto, é essencial que os municípios estejam cientes das suas responsabilidades.
Entretanto, a suspensão dessas obrigações financeiras não exime os municípios do pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores em caso de insuficiência financeira. Além disso, cada município deve ter capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS.
Regras e Limitações da Suspensão
A portaria também estabelece que os municípios não podem suspender as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. Além disso, essa medida não se aplica às prestações de parcelamentos ou contribuições patronais já pagas, mesmo que o vencimento tenha ocorrido a partir de março de 2020.
Os municípios devem pagar os valores suspensos aos seus RPPS até 31 de janeiro de 2021 ou parcelá-los até essa data, com pagamento previsto no prazo máximo de 60 meses. As contribuições e parcelas suspensas não impedirão a emissão do CRP até 31 de janeiro de 2021, desde que haja autorização em lei municipal.
Caso todos os municípios aprovem leis que suspendam integralmente os repasses de março a dezembro, o impacto estimado somente com a suspensão das contribuições patronais é de R$ 18,5 bilhões. Portanto, considerando o não pagamento das prestações de parcelamentos, o impacto total se aproxima de R$ 3,6 bilhões.
Além da suspensão das contribuições patronais e dos parcelamentos, a portaria prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria nº 464, de 19/11/2018.
Fonte: Ministério da Economia (ME).