Suspensão da Exigibilidade do FGTS no Rio Grande do Sul
A Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, estabelece a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS para estabelecimentos localizados em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por estado de calamidade pública. Esta medida abrange as competências de abril a julho de 2024.
Detalhes da Suspensão
A suspensão de exigibilidade será por 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, sem necessidade de adesão prévia. O recolhimento das competências suspensas poderá ser efetuado até 29 de outubro de 2024, sem atualização, multa e encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Além disso, é possível parcelar os débitos em quatro prestações a partir de outubro de 2024.
Informações Adicionais
Para mais detalhes, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 e o Portal de informações do FGTS Digital: Portal FGTS Digital.
Se necessário, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento, disponíveis em: Fale Conosco.
Prepare-se e evite problemas com o Fisco, mantendo-se atualizado sobre as obrigações fiscais e as oportunidades de parcelamento oferecidas.
Leitura da integra da notícia: Min. Trabalho