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eSocial passa a substituir o Livro de Registro de Empregados (LRE)

Substituição de Obrigações pelo eSocial: Registro Eletrônico de Empregados e Anotação na CTPS

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) continua a simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas no Brasil. A Portaria nº 1195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), estabeleceu novas regras para o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Como resultado, o Livro de Registro de Empregados (LRE) agora faz parte das obrigações substituídas pelo sistema.

Obrigações Substituídas pelo eSocial

Portanto, o eSocial já substituiu diversas obrigações para os empregadores obrigados ao sistema. Vejamos as principais:

Obrigações Substituídas para Todos os Empregadores

  1. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): A partir de janeiro de 2020, o CAGED foi substituído pelo eSocial.
  2. Livro de Registro de Empregados (LRE): O registro eletrônico de empregados substitui o Livro de Registro de Empregados (LRE) para aqueles que optarem por esse modelo.
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A anotação na CTPS passou a ser feita de forma digital.

Obrigações Substituídas para Parte dos Empregadores

  1. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): A partir do ano-base 2019, a RAIS passou a ser informada via eSocial.
  2. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): A substituição se aplica apenas às contribuições previdenciárias.
  3. Guia da Previdência Social (GPS): Também foi substituída pelo eSocial.

Dessa forma, o Livro de Registro de Empregados (LRE) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) se juntam a outras obrigações, como o CAGED e a RAIS, sendo agora cumpridas por meio do eSocial.

Opção Pelo Registro Eletrônico de Empregados

Assim, somente os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados poderão substituir o Livro de Registro de Empregados. Para isso, o empregador deve preencher o campo {indOptRegEletron} no evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Caso o empregador ainda não tenha feito essa opção, ele pode alterá-la enviando um novo evento S-1000.

Caso o empregador decida não optar pelo registro eletrônico, ele continuará utilizando o registro físico. No entanto, ele terá um ano para adequar seus documentos (livros ou fichas) às exigências previstas na Portaria nº 1195.

Prazo para Informar os Dados ao eSocial

Dessa forma, todos os dados de registro dos empregados devem ser informados ao eSocial até a véspera do início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, se um empregado começar a trabalhar no dia 5, o empregador deverá registrar os dados até o dia 4.

Informações para a Carteira de Trabalho Digital

Portanto, além do registro de empregados, o eSocial também alimentará a Carteira de Trabalho Digital. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que a admissão seja anotada na CTPS em até cinco dias úteis. No entanto, se o empregador fornecer os dados de registro de empregados dentro do prazo estabelecido, ele não precisará registrar novamente na carteira, pois o eSocial cumprirá duas obrigações com uma única prestação de informações.

 

Fonte: Portal eSocial.

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