A partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias e as devidas a terceiros, resultantes de decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho, deverão ser escrituradas no eSocial e informadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista. Essa mudança afeta as decisões definitivas a partir dessa data, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Substituição da GFIP pela DCTFWeb
A partir dessa data, a GFIP não será mais utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista. Além disso, a GPS não poderá ser usada para pagar as contribuições. Em vez disso, os contribuintes deverão usar a DCTFWeb e o DARF numerado para declarar e efetuar o pagamento.
Portanto, a DCTFWeb substituirá totalmente a GFIP para a confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para as contribuições destinadas a terceiros. Com essa mudança, o processo de declaração e pagamento se tornará mais simples e ágil.
Exceções para Decisões Proferidas até Setembro de 2023
Entretanto, se a decisão condenatória ou homologatória tiver sido proferida até 30 de setembro de 2023, a GFIP e a GPS ainda deverão ser utilizadas, mesmo que o pagamento ocorra após 1º de outubro de 2023.
Se tiver dúvidas sobre os novos procedimentos, consulte o Manual da DCTFWeb, que foi atualizado para refletir as alterações relacionadas à reclamatória trabalhista.
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