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Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025 – eSocial

A partir de 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações que atualmente são prestadas na DIRF PGD. Esses eventos serão complementados com informações da EFD-Reinf. Portanto, os eventos com período de apuração a partir de 01/2025, como os eventos S-1210 (S-5002) e S-2501, devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.3.

Excluindo Eventos S-1210

Em 17/12/2024, uma nova regra foi implantada. Agora, os eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – enviados na versão S-1.3 só podem ser excluídos por meio de um evento S-3000, também na versão S-1.3.

Essa regra está ligada à substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. O Extrator DIRF, que coleta dados do eSocial, só processa eventos a partir da versão S-1.3. Assim, os eventos S-1210 enviados a partir de 01/2025 alimentarão o Extrator. Para excluir esses eventos, é necessário enviar a exclusão na versão S-1.3.

Leitura da integra da notícia: eSocial

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