A DIRF será extinta em 2025, mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre essa alteração. Ela traz mudanças que buscam simplificar o sistema tributário e modernizar a entrega das obrigações fiscais.
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) é um documento anual que as fontes pagadoras — pessoas jurídicas ou físicas — precisam emitir para informar à Receita Federal os valores de IR e outras contribuições retidas no pagamento a terceiros.
Na prática, a DIRF reúne os valores totais de IR retidos sobre os pagamentos realizados a colaboradores e contratados no ano anterior. Por exemplo, a DIRF de 2024 traz os dados relativos a 2023.
Por que a DIRF será extinta?
A partir de 2025, o eSocial e a EFD-Reinf substituirão a DIRF, centralizando as informações sobre o imposto retido na remuneração dos colaboradores. Antes, essas informações eram enviadas por diferentes sistemas, o que causava dispersão e retrabalho. Assim, o processo ficará mais eficiente.
Mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.202/2023 e sua revogação
A MP 1.202/2023, que vigorou até fevereiro de 2024, alterou significativamente a DIRF. Contudo, o Governo Federal revogou a MP em dezembro de 2023, retornando ao modelo anterior.
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A MP previa a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins e CSLL para várias empresas.
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Também concedia isenção de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
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A extinção da DIRF estava prevista para 2024, substituída por um novo sistema.
Com a revogação, a DIRF permanece obrigatória para o ano-base 2023. Portanto, as empresas devem entregar a DIRF em 2024 conforme as regras antigas, e os benefícios fiscais previstos foram cancelados.
Recomendações para as empresas
Por isso, as empresas devem acompanhar os comunicados da Receita Federal sobre a DIRF e a revogação da MP. Além disso, contar com um profissional de contabilidade ajuda a evitar erros e cumprir os prazos corretamente. Ademais, é importante revisar o planejamento tributário para adaptar-se às mudanças.
Entregas futuras da DIRF e EFD-Reinf
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DIRF 2024 e 2025: as declarações devem ser preenchidas e enviadas via Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF).
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DIRF 2026: a declaração será substituída pelo envio de informações pelo eSocial e EFD-Reinf, referente ao ano-calendário 2025.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela reúne informações sobre contribuições sociais e previdenciárias. Com a extinção da DIRF, a EFD-Reinf passa a informar retenções relativas a serviços, imposto de renda e receita bruta. Esse módulo complementa o eSocial.
Quem deve entregar a DIRF em 2025?
Devem entregar a DIRF todas as pessoas jurídicas ou físicas que, em 2024, efetuaram pagamentos ou créditos sujeitos à retenção do IR, PIS, Cofins e CSLL — mesmo que apenas em um mês.
Entre eles, estão:
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Empresas privadas, públicas e organizações que efetuaram retenção de IR.
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Entidades de desporto olímpico, candidatos a cargos eletivos e residentes no exterior, mesmo sem retenção, devem entregar a DIRF.
Como preencher e enviar a DIRF?
A DIRF deve ser preenchida no Programa Gerador de Declarações (PGD DIRF), disponível no site da Receita Federal. As informações obrigatórias incluem:
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Valores pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil com retenção de IR.
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Valores retidos de CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
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Dados pessoais e fiscais dos beneficiários, como nome, CPF/CNPJ e montante recebido.
Após preencher, a empresa deve transmitir a declaração pelo PGD, usando certificado digital.
Prazos e penalidades
Assim, a entrega da DIRF deve ocorrer até 28 de fevereiro. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre o valor informado, além de penalidades fixas:
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R$ 200 para pessoas físicas, organizações inativas e optantes pelo Simples Nacional.
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R$ 500 para os demais contribuintes.
Mudanças no eSocial
O eSocial terá a versão S-1.3, com layout simplificado para receber dados sobre o IR de serviços. Entretanto:
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Os eventos da folha de pagamento (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399) continuam válidos.
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O cálculo do IR não é automático no eSocial; ele apenas valida a Declaração de Ajuste Anual.
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As informações da DIRF serão transmitidas via evento S-1210.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil
