Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

STJ distingue crédito presumido de outros benefícios fiscais

Alterações nos Incentivos Fiscais de ICMS no Espírito Santo e no Distrito Federal

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito presumido não deve ser tributado, diferenciando-o de outros benefícios fiscais. Essa decisão gerou mudanças importantes nos estados brasileiros, que começaram a revisar as políticas de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A principal motivação é evitar os impactos da tributação federal.

O Estado do Espírito Santo, por exemplo, modificou seu incentivo fiscal para 1,5 mil atacadistas. Antes, os atacadistas recebiam o benefício de “estorno de débito”. Agora, o estado substituiu esse benefício por crédito presumido, em conformidade com a decisão do STJ. Essa mudança, feita no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado (Compete-ES), mantém a carga tributária em 1,1%. Dessa forma, o governo do Espírito Santo garante que a alteração não afetará a arrecadação estadual, apenas mudará a sistemática de tributação do benefício.

Distrito Federal segue a tendência e concede crédito presumido

Da mesma forma, o Distrito Federal implementou mudanças para seguir essa nova orientação. Por meio da Portaria nº 369, o governo concedeu crédito presumido às empresas de transporte, especialmente aquelas que operam com óleo diesel. A medida traz mais segurança jurídica para as empresas e facilita sua defesa contra possíveis cobranças por parte da União. Vale lembrar que a Lei nº 14.789/23, que entrou em vigor no início deste ano, passou a tributar os benefícios fiscais de ICMS, afetando diretamente as empresas e estados.

Os especialistas afirmam que, com essa mudança, as empresas ganharão mais segurança jurídica para contestar a tributação federal. A Receita Federal, por outro lado, comunicou que apenas uma parte dos créditos presumidos de ICMS pode ser excluída da base de cálculo dos tributos federais. Outros tipos de benefícios, como isenções, diferimentos e reduções de base de cálculo, não têm esse direito e devem ser tributados.

Impacto nas arrecadações estaduais

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo declarou que a mudança não afetaria a arrecadação estadual, pois não alteraria a carga tributária. Ela apenas modificaria a forma como o benefício fiscal é tributado, trazendo mais clareza e previsibilidade. A medida visa ainda aumentar a segurança jurídica para os atacadistas, uma vez que a jurisprudência do STJ já permite a exclusão da receita de crédito presumido da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Conclusão

Portanto, a mudança nos incentivos fiscais de ICMS, que começou no Espírito Santo e se espalhou para outros estados como o Distrito Federal, traz implicações importantes para a tributação federal. Enquanto o governo federal busca tributar todos os benefícios fiscais, os estados tentam adaptar suas estratégias para manter a competitividade e a segurança jurídica das empresas. Assim, as alterações visam, portanto, não só proteger os contribuintes, mas também ajustar as políticas fiscais de forma a minimizar impactos negativos na economia local.

 

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

 

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

 

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag