Decisão do Ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do STF, atendeu ao recurso do Estado de Goiás, aplicando a tese de que o adiamento não viola o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. Ele reafirmou a constitucionalidade do adiamento do repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. O ministro tomou essa decisão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.
Contexto do Recurso
No recurso, o Estado de Goiás questionou a decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinava o repasse integral da cota de ICMS ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
Entendimento do Tribunal Estadual
O Tribunal estadual entendeu que o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois essas receitas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.
Posição do Ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino argumentou que a decisão do Tribunal estadual não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral). De acordo com essa tese, os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que se repasse a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.
Preservação dos Valores Repassados
Dino destacou que, conforme decisão do Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 devem ser preservados.
Leitura da integra da notícia: Portal STF
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